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Título: 0001085-80.2013.5.01.0432 - DEJT 16-03-2018
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - NEXO CAUSAL
Data de Publicação: 16/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1014500
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. ACIDENTE DO TRABALHO EQUIPARADO. A reclamante apresentou documentos que indicam a existência de acidente de trabalho, com emissão de CAT e reconhecimento previdenciário, com concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, recaindo, assim, sobre as reclamadas o ônus de comprovar a insubsistência do narrado em tais documentos, não tendo dele se desincumbido. Comprovado o acidente de trabalho, é devida a reintegração ou indenização do período estabilitário de que trata o art. 118 da Lei 8.213/1991. Nego provimento ao apelo, no aspecto. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO. O dever de indenizar surge quando o evento danoso é efeito necessário de determinada causa. Conforme vaticina a teoria do dano direto e imediato, tal expressão, constante do art. 403 do CC, deve ser interpretada em conjunto com a subteoria da necessariedade da causa. No caso concreto, restou evidenciado o nexo causal, pois a dispensa promovida se deu em período estabilitário. Assim, é devida a indenização pelo abalo sofrido. Recurso das reclamadas a que se nega provimento, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. A indenização por dano moral deve considerar a gravidade do dano sofrido pelo ofendido, a capacidade financeira das empresas reclamadas, que, no caso, são empresas de grande porte, o princípio da razoabilidade e a necessidade de preservar-se o caráter pedagógico-punitivo da medida. Assim, adequado o montante compensatório arbitrado na Origem. Recurso da reclamante a que se nega provimento, no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-06
Data de Acesso: 2018-03-17 23:21:55
Data de Disponibilização: 2018-03-17 23:21:55
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
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