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Título: 0000001-17.2017.5.01.0040 - DEJT 14-03-2018
Data de Publicação: 14/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1013875
Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO. POSSIBILIDADE. A existência de cláusula de impenhorabilidade não obsta a penhora sobre a propriedade, na medida em que a constrição não recai sobre o direito real dos usufrutuários, mas sim sobre a nua-propriedade do devedor. Agravo de petição que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-07
Data de Acesso: 2018-03-15 22:45:57
Data de Disponibilização: 2018-03-15 22:45:57
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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