Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 13-03-2018
Data de Publicação: 13/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1012993
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC. Assim, não comprovado quaisquer desses vícios no acórdão, que se manifestou expressamente acerca de todas as matérias ventiladas no recurso ordinário, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, por incabíveis.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-06
Data de Acesso: 2018-03-14 23:18:35
Data de Disponibilização: 2018-03-14 23:18:35
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000010820175010431-DOERJ-13-03-2018.pdf63,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.