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Título: | 0003618-25.2014.5.01.0481 - DEJT 13-03-2018 |
Assunto: | INAPLICABILIDADE - LEI Nº8666/93 - PETROBRÁS - PETROLEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 13/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1012969 |
Ementa: | PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. Ante a existência de disciplina própria da Lei n° 9.478/97 e do Decreto nº 2.745/98, prevendo a incidência das normas de direito privado e do princípio da autonomia da vontade aos contratos da PETROBRAS e suas subsidiárias, resta afastada a aplicação do artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93, bem como o inciso V da Súmula 331, do TST. Sendo assim, sua responsabilidade subsidiária deverá ser analisada à luz do entendimento consolidado no item IV da Súmula nº 331 do C. TST. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS (ESCALA DE 14X14) Este E. Regional, em decisão proferida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000921-48.2016.5.01.0000, reconheceu indevidas as repercussões das horas extraordinárias nos repousos previstos na Lei nº 5.811/1972, ainda que repetidos ou ampliados em normas coletivas |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-28 |
Data de Acesso: | 2018-03-14 23:18:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-14 23:18:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00036182520145010481-DOERJ-13-03-2018.pdf | 147,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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