Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0003618-25.2014.5.01.0481 - DEJT 13-03-2018
Assunto: INAPLICABILIDADE - LEI Nº8666/93 - PETROBRÁS - PETROLEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 13/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1012969
Ementa: PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. Ante a existência de disciplina própria da Lei n° 9.478/97 e do Decreto nº 2.745/98, prevendo a incidência das normas de direito privado e do princípio da autonomia da vontade aos contratos da PETROBRAS e suas subsidiárias, resta afastada a aplicação do artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93, bem como o inciso V da Súmula 331, do TST. Sendo assim, sua responsabilidade subsidiária deverá ser analisada à luz do entendimento consolidado no item IV da Súmula nº 331 do C. TST. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS (ESCALA DE 14X14) Este E. Regional, em decisão proferida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000921-48.2016.5.01.0000, reconheceu indevidas as repercussões das horas extraordinárias nos repousos previstos na Lei nº 5.811/1972, ainda que repetidos ou ampliados em normas coletivas
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-28
Data de Acesso: 2018-03-14 23:18:29
Data de Disponibilização: 2018-03-14 23:18:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00036182520145010481-DOERJ-13-03-2018.pdf147,7 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.