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Título: 0207500-77.1999.5.01.0241 - DEJT 07-03-2018
Assunto: SUCESSÃO TRABALHISTA
Data de Publicação: 07/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1011283
Ementa: SUCESSÃO TRABALHISTA. Na esfera trabalhista, o conceito de sucessão de empregadores (artigos 10 e 448, da CLT) visa a resguardar a intangibilidade dos contratos de trabalho existentes no conjunto da organização empresarial, quando há transferência ou na parcela transferida dessa organização. Resta evidenciado a inexistência de sucessão trabalhista entre a empresa Casa dos Cereais Prisma Ltda e o Supermercado Princesa Auto Serviço de Comestíveis Ltda., nos termos dos artigos 10 e 448 ambos da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-21
Data de Acesso: 2018-03-08 22:31:05
Data de Disponibilização: 2018-03-08 22:31:05
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
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