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Título: 0000707-09.2013.5.01.0244 - DEJT 07-03-2018
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 331 TST
Data de Publicação: 07/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1011252
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO C. TST. Nas hipóteses de inadimplemento do empregador, o tomador de serviços é responsável subsidiariamente pelas verbas devidas ao trabalhador, consoante o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, itens IV e VI do C. TST. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA Nº 74 DO C. TST. A confissão ficta não é absoluta e deve ser confrontada com os demais elementos de prova existentes nos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-27
Data de Acesso: 2018-03-08 22:30:58
Data de Disponibilização: 2018-03-08 22:30:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
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