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Título: | 0000707-09.2013.5.01.0244 - DEJT 07-03-2018 |
Assunto: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 331 TST |
Data de Publicação: | 07/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1011252 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO C. TST. Nas hipóteses de inadimplemento do empregador, o tomador de serviços é responsável subsidiariamente pelas verbas devidas ao trabalhador, consoante o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, itens IV e VI do C. TST. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA Nº 74 DO C. TST. A confissão ficta não é absoluta e deve ser confrontada com os demais elementos de prova existentes nos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-27 |
Data de Acesso: | 2018-03-08 22:30:58 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-08 22:30:58 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007070920135010244-DOERJ-07-03-2018.pdf | 134,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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