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Título: 0001236-93.2010.5.01.0030 - DEJT 07-03-2018
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL - HETEROGENEIDADE - NEXO CAUSAL
Data de Publicação: 07/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1011225
Ementa: DANO MORAL INDIVIDUAL. EFEITOS NEGATIVOS IMPOSTOS À PESSOA DO TRABALHADOR. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. HETEROGENEIDADE. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. ESPECIFICIDADE FUNDAMENTAL. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO DEVIDA. NECESSÁRIA PROTEÇÃO E GARANTIA DE EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, UNIFORMIDADE E UNIVERSALIDADE. O dano moral ou extrapatrimonial é uma espécie de dano que, diferentemente do material, não pode ser ligado à ideia de restabelecimento de uma situação anterior, pelo fato de haver heterogeneidade entre a reparação, que se converte em patrimonial apenas de forma indireta, e a ofensa, que é de natureza puramente imaterial, ligada diretamente ao princípio da dignidade. A prova suficiente de ofensa a direitos da personalidade impõe a reparação do dano moral, como no caso do acidente de trabalho do qual resultam graves lesões ao trabalhador, devendo ser conferida efetiva proteção aos direitos que decorrem diretamente do princípio nuclear da dignidade da pessoa humana, observados os parâmetros a razoabilidade, universalidade e uniformidade na fixação do quantum indenizatório.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-28
Data de Acesso: 2018-03-08 22:30:53
Data de Disponibilização: 2018-03-08 22:30:53
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
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