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Título: | 0100949-87.2017.5.01.0000 - DEJT 07-03-2018 |
Assunto: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - REGIMENTO INTERNO |
Data de Publicação: | 07/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1010640 |
Ementa: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). ARTS. 976 A 987 DO CPC. ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. Nos termos do artigo 976 do CPC, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Assim atendidos os requisitos estabelecidos na lei processual, a consequência é a admissibilidade do processamento do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-22 |
Data de Acesso: | 2018-03-07 22:21:25 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-07 22:21:25 |
Tipo de Processo: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009498720175010000-DOERJ-07-03-2018.pdf | 29,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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