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Título: 0100949-87.2017.5.01.0000 - DEJT 07-03-2018
Assunto: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - REGIMENTO INTERNO
Data de Publicação: 07/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1010640
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). ARTS. 976 A 987 DO CPC. ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. Nos termos do artigo 976 do CPC, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Assim atendidos os requisitos estabelecidos na lei processual, a consequência é a admissibilidade do processamento do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-22
Data de Acesso: 2018-03-07 22:21:25
Data de Disponibilização: 2018-03-07 22:21:25
Tipo de Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
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