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Título: 0000688-16.2011.5.01.0521 - DEJT 06-03-2018
Assunto: IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS - INÉRCIA - INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO
Data de Publicação: 06/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1010637
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR CÁLCULOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. Se a Devedora não contestou os cálculos de liquidação no momento em que foi intimada para esse fim, não pode revolver esta fase processual em sede de Embargos à Execução, porquanto sua inércia teve o condão de atrair a preclusão do ato impugnativo.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-28
Data de Acesso: 2018-03-07 22:21:24
Data de Disponibilização: 2018-03-07 22:21:24
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
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