Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100329-12.2016.5.01.0000 - DEJT 06-03-2018
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE
Data de Publicação: 06/03/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1010088
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. TESE DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELO EX-EMPREGADOR. Indicação de violação dos artigos 5º, LIV e LV da CRFB/1988; 841, §1º da CLT; 214, 231, II, 232, I a V e §1º e 2º do CPC/1973. Não há provas de dolo da parte vencedora ou má-fé na Ata de Audiência em que a ora ré confirmou o endereço para a realização da citação. O Juízo da RTOrd (ação de cobrança) determinou a citação por oficial de justiça e a consulta aos convênios disponíveis, o que afasta a tese de que a citação por edital foi prematura. Conforme a prova dos autos, presume-se que ao menos até 31/08/2015 a ora autora, de fato, poderia ser encontrada no endereço indicado pela ré na inicial da ação de cobrança, sendo que a decisão rescindenda transitou em julgado na data de 03/04/2014. Pedido improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-02-01
Data de Acesso: 2018-03-06 22:38:11
Data de Disponibilização: 2018-03-06 22:38:11
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01003291220165010000-DOERJ-06-03-2018.pdf27,63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.