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Título: | 0100329-12.2016.5.01.0000 - DEJT 06-03-2018 |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE |
Data de Publicação: | 06/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1010088 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. TESE DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELO EX-EMPREGADOR. Indicação de violação dos artigos 5º, LIV e LV da CRFB/1988; 841, §1º da CLT; 214, 231, II, 232, I a V e §1º e 2º do CPC/1973. Não há provas de dolo da parte vencedora ou má-fé na Ata de Audiência em que a ora ré confirmou o endereço para a realização da citação. O Juízo da RTOrd (ação de cobrança) determinou a citação por oficial de justiça e a consulta aos convênios disponíveis, o que afasta a tese de que a citação por edital foi prematura. Conforme a prova dos autos, presume-se que ao menos até 31/08/2015 a ora autora, de fato, poderia ser encontrada no endereço indicado pela ré na inicial da ação de cobrança, sendo que a decisão rescindenda transitou em julgado na data de 03/04/2014. Pedido improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-01 |
Data de Acesso: | 2018-03-06 22:38:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-06 22:38:11 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003291220165010000-DOERJ-06-03-2018.pdf | 27,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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