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Título: | 0000327-89.2014.5.01.0263 - DEJT 01-03-2018 |
Assunto: | DANO MORAL |
Data de Publicação: | 01/03/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1008903 |
Ementa: | DANOS MORAIS. A pretensão indenizatória por danos morais deve ter como fundamento um ato ilícito, que causa dano a outrem, o qual não restou provado substancialmente na presente lide, tendo em vista que o obreiro não logrou êxito em desvencilhar-se do ônus probatório que lhe competia. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-21 |
Data de Acesso: | 2018-03-02 22:56:05 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-02 22:56:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003278920145010263-DOERJ-01-03-2018.pdf | 166,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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