Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0164600-18.2000.5.01.0056 - DEJT 28-02-2018
Assunto: FRAUDE À EXECUÇÃO
Data de Publicação: 28/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1008275
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Ante o disposto no inciso IV, do artigo 792, do Código de Processo Civil, a fraude à execução é reconhecida quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra a devedora demanda capaz de reduzi-la à insolvência. Resta configurada a fraude se, após a formação da relação processual, são promovidas alterações contratuais ou patrimoniais, desoneradoras de responsabilidade do executado. Agravo de Petição do exequente conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-01-30
Data de Acesso: 2018-03-01 22:40:32
Data de Disponibilização: 2018-03-01 22:40:32
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01646001820005010056-DOERJ-28-02-2018.pdf83,93 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.