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Título: | 0164600-18.2000.5.01.0056 - DEJT 28-02-2018 |
Assunto: | FRAUDE À EXECUÇÃO |
Data de Publicação: | 28/02/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1008275 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Ante o disposto no inciso IV, do artigo 792, do Código de Processo Civil, a fraude à execução é reconhecida quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra a devedora demanda capaz de reduzi-la à insolvência. Resta configurada a fraude se, após a formação da relação processual, são promovidas alterações contratuais ou patrimoniais, desoneradoras de responsabilidade do executado. Agravo de Petição do exequente conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-01-30 |
Data de Acesso: | 2018-03-01 22:40:32 |
Data de Disponibilização: | 2018-03-01 22:40:32 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01646001820005010056-DOERJ-28-02-2018.pdf | 83,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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