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Título: 0064000-24.2008.5.01.0471 - DOERJ 09-07-2015
Data de Publicação: 09/07/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1006918
Ementa: EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DOS EMPREGADORES. ILICITUDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Se o dano experimentado pelo obreiro, em decorrência de acidente de trabalho, podia ter sido evitado, ou mesmo reduzido, por precauções determinadas em lei não tomadas pelos empregadores, restam configurados o liame causal e a ilicitude por omissão, afastando eventual culpa concorrente do empregado, afigurando-se devida a indenização postulada.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-06-08
Data de Acesso: 2018-02-27 21:20:11
Data de Disponibilização: 2018-02-27 21:20:11
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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