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Título: 0192800-29.1993.5.01.0008 - DEJT 21-02-2018
Data de Publicação: 21/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1005024
Ementa: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA - CENTRAL. PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. É irrelevante o fato de que a recorrente seja dependente de verbas públicas e tenha o Estado do Rio de Janeiro como acionista majoritário ou não possua fins lucrativos, uma vez que prepondera, no particular, o traço privado de sua natureza jurídica, e, portanto, retira-lhe o direito à concessão dos privilégios assegurados à Fazenda Pública. Recurso não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-01-31
Data de Acesso: 2018-02-22 22:51:26
Data de Disponibilização: 2018-02-22 22:51:26
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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