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Título: | 0192800-29.1993.5.01.0008 - DEJT 21-02-2018 |
Data de Publicação: | 21/02/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1005024 |
Ementa: | COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA - CENTRAL. PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. É irrelevante o fato de que a recorrente seja dependente de verbas públicas e tenha o Estado do Rio de Janeiro como acionista majoritário ou não possua fins lucrativos, uma vez que prepondera, no particular, o traço privado de sua natureza jurídica, e, portanto, retira-lhe o direito à concessão dos privilégios assegurados à Fazenda Pública. Recurso não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Glaucia Zuccari Fernandes Braga |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-01-31 |
Data de Acesso: | 2018-02-22 22:51:26 |
Data de Disponibilização: | 2018-02-22 22:51:26 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01928002919935010008-DOERJ-21-02-2018.pdf | 52,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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