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Título: | 0002312-59.2012.5.01.0491 - DEJT 21-02-2018 |
Assunto: | LEI MUNICIPAL - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) |
Data de Publicação: | 21/02/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1004921 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL. A Emenda Constitucional n.º 62/2009, modificando a redação do art. 100 da CF/88, determinou que fosse observado o prazo de 180 dias a partir da publicação da Emenda Constitucional para a regulamentação da RPV. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-06 |
Data de Acesso: | 2018-02-22 22:51:06 |
Data de Disponibilização: | 2018-02-22 22:51:06 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00023125920125010491-DOERJ-21-02-2018.pdf | 58,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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