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Título: | 0001203-87.2010.5.01.0003 - DEJT 16-02-2018 |
Assunto: | GRUPO ECONÔMICO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 16/02/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1002682 |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CASA E VÍDEO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A empresa Mobilitá ingressou no quadro societário da Casa e Vídeo Rio de Janeiro. Daí concluir-se que houve a formação de grupo econômico, nos moldes da legislação trabalhista (art. 2º §2º, da CLT), e não na particular forma do Direito Empresarial. 1. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Pinto da Cruz |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-01-31 |
Data de Acesso: | 2018-02-17 21:39:47 |
Data de Disponibilização: | 2018-02-17 21:39:47 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012038720105010003-DOERJ-16-02-2018.pdf | 125,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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