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Título: 0001203-87.2010.5.01.0003 - DEJT 16-02-2018
Assunto: GRUPO ECONÔMICO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 16/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1002682
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CASA E VÍDEO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A empresa Mobilitá ingressou no quadro societário da Casa e Vídeo Rio de Janeiro. Daí concluir-se que houve a formação de grupo econômico, nos moldes da legislação trabalhista (art. 2º §2º, da CLT), e não na particular forma do Direito Empresarial. 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Pinto da Cruz
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-01-31
Data de Acesso: 2018-02-17 21:39:47
Data de Disponibilização: 2018-02-17 21:39:47
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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