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Título: | 0101784-75.2017.5.01.0000 - DEJT 08-02-2018 |
Assunto: | DECISÃO DO MAGISTRADO - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO |
Data de Publicação: | 08/02/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1001407 |
Ementa: | EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÕES DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. O juiz tem liberdade intelectual para decidir nos autos e sentenciar, motivadamente, de acordo com suas convicções, a Constituição e legislação pertinente ao caso que lhe é apresentado, observando o devido processo legal. O fato de o magistrado ter conduzido o feito em desacordo com os interesses da excipiente não configura qualquer das hipóteses elencadas no art. 145 do NCPC. Exceção de suspeição rejeitada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-01-25 |
Data de Acesso: | 2018-02-09 22:47:45 |
Data de Disponibilização: | 2018-02-09 22:47:45 |
Tipo de Processo: | EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017847520175010000-DOERJ-08-02-2018.pdf | 16,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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