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Título: 0101784-75.2017.5.01.0000 - DEJT 08-02-2018
Assunto: DECISÃO DO MAGISTRADO - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO
Data de Publicação: 08/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1001407
Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÕES DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. O juiz tem liberdade intelectual para decidir nos autos e sentenciar, motivadamente, de acordo com suas convicções, a Constituição e legislação pertinente ao caso que lhe é apresentado, observando o devido processo legal. O fato de o magistrado ter conduzido o feito em desacordo com os interesses da excipiente não configura qualquer das hipóteses elencadas no art. 145 do NCPC. Exceção de suspeição rejeitada.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-01-25
Data de Acesso: 2018-02-09 22:47:45
Data de Disponibilização: 2018-02-09 22:47:45
Tipo de Processo: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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01017847520175010000-DOERJ-08-02-2018.pdf16,82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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