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Título: | 0001058-54.2013.5.01.0511 - DEJT 07-02-2018 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA |
Data de Publicação: | 07/02/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1001254 |
Ementa: | ACIDENTE DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA Entendo que não se aplica o art. 927 do Código Civil nas relações de trabalho, já a Constituição Federal (art. 7º, XXVIII) fixa a responsabilidade subjetiva para os casos de acidente de trabalho em ações entre empregados e empregadores. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-01-30 |
Data de Acesso: | 2018-02-08 20:29:02 |
Data de Disponibilização: | 2018-02-08 20:29:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010585420135010511-DOERJ-07-02-2018.pdf | 79,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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