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Título: 0001058-54.2013.5.01.0511 - DEJT 07-02-2018
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Data de Publicação: 07/02/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1001254
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA Entendo que não se aplica o art. 927 do Código Civil nas relações de trabalho, já a Constituição Federal (art. 7º, XXVIII) fixa a responsabilidade subjetiva para os casos de acidente de trabalho em ações entre empregados e empregadores.
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-01-30
Data de Acesso: 2018-02-08 20:29:02
Data de Disponibilização: 2018-02-08 20:29:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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