ATO Nº
28/2018
(Disponibilizado em
2/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera, em parte, o
Ato
Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que disciplina o instituto da
compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar a redação do Ato
Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro de 07 de dezembro de 2005, alterado pelos Atos Nº
2815/2005, de 9 de dezembro de 2005, Nº 363/2006,
de 20 de fevereiro de 2006, Nº 177/2007, de 13 de novembro de 2007, Nº
81/2008, de 6 de outubro de 2008, Nº
117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº
117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº
110/2016, de 22 de novembro de 2016, Nº
116/2016, de 14 de dezembro de 2016, Nº
68/2017, de 13 de junho de 2017, Nº
90/2017, de 7 de agosto de 2017, Nº
108/2017, de 13 de setembro de 2017, e Nº 161/2017, de 5 de dezembro de 2017, que disciplina o instituto da
compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 1º do Ato
Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I -
......................................................................................................
II – pelo pagamento
de horas extraordinárias com o acréscimo de 100%.
§ 1º .................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
§ 3º .................................................................................................
§ 4º
.................................................................................................
§ 5º
........................................................................................”
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região