ATO Nº 28/2018

 

(Disponibilizado em 2/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera, em parte, o Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que disciplina o instituto da compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07 de dezembro de 2005, alterado pelos Atos Nº 2815/2005, de 9 de dezembro de 2005,  363/2006, de 20 de fevereiro de 2006, Nº 177/2007, de 13 de novembro de 2007, Nº 81/2008, de 6 de outubro de 2008, Nº 117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº 117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº 110/2016, de 22 de novembro de 2016, Nº 116/2016, de 14 de dezembro de 2016, Nº 68/2017, de 13 de junho de 2017, Nº 90/2017, de 7 de agosto de 2017, Nº 108/2017, de 13 de setembro de 2017, e Nº 161/2017, de 5 de dezembro de 2017, que disciplina o instituto da compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º do Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  .............................................................................................

 

I - ......................................................................................................

 

II – pelo pagamento de horas extraordinárias com o acréscimo de 100%.

 

§ 1º  .................................................................................................

 

§ 2º  .................................................................................................

 

§ 3º  .................................................................................................

 

§ 4º .................................................................................................

 

§ 5º  ........................................................................................”

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região