ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2018
(Disponibilizada
em 29/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera, em parte, a Resolução
Administrativa nº 21, de 13 de novembro de 2003, que dispõe sobre a
retribuição devida aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
pelo desempenho eventual em atividades relacionadas com a participação em
concursos e instrutoria.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido
em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2018, e considerando
o que consta do Processo Administrativo TRT-DGA nº 003/2003,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo
13 da Resolução
Administrativa nº 21, de 13 de novembro de 2003, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O valor máximo da hora-aula trabalhada pelo
instrutor interno que atuar na Escola de Administração e Capacitação de
Servidores/RJ corresponderá ao percentual de 2,2% (dois inteiros e dois décimos
por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário,
Classe C, Padrão 15, à época do exercício das atividades, em se tratando de
atividade prevista no inciso I do caput do art. 1º.”
Art. 2º INCLUIR o
parágrafo 1º ao artigo 13 da Resolução
Administrativa nº 21, de 13 de novembro de 2003, que
vigorará com a seguinte redação:
“Art. 13. ...................................................................
§1º A retribuição do
instrutor interno que atuar na Escola Judicial deste Tribunal será estabelecida
por meio de Portaria de seu Diretor.”
Art. 3º
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões,
25 de janeiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região