ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2018

 

(Disponibilizada em 29/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera, em parte, a Resolução Administrativa nº 21, de 13 de novembro de 2003, que dispõe sobre a retribuição devida aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região pelo desempenho eventual em atividades relacionadas com a participação em concursos e instrutoria.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo TRT-DGA nº 003/2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 13 da Resolução Administrativa nº 21, de 13 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. O valor máximo da hora-aula trabalhada pelo instrutor interno que atuar na Escola de Administração e Capacitação de Servidores/RJ corresponderá ao percentual de 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 15, à época do exercício das atividades, em se tratando de atividade prevista no inciso I do caput do art. 1º.”

 

Art. 2º INCLUIR o parágrafo 1º ao artigo 13 da Resolução Administrativa nº 21, de 13 de novembro de 2003, que vigorará com a seguinte redação:

 

“Art. 13. ...................................................................

 

§A retribuição do instrutor interno que atuar na Escola Judicial deste Tribunal será estabelecida por meio de Portaria de seu Diretor.”

 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região