ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2018

 

(Disponibilizada em 29/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 29/2019, disponibilizada em 8/10/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera a Política de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2018,

 

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que teve como objetivo estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para elaboração, institucionalização, divulgação e atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 69/2012, que instituiu o Comitê Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 56, de 4 de dezembro de 2014, do Órgão Especial desta Corte, que dispôs sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO as recomendações constantes da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais componentes do Poder Judiciário aprimorassem as práticas de segurança da informação;

 

CONSIDERANDO as definições consagradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e por organismos internacionais (International Organization for Standardization - ISO, International Eletrothecnical Comission - IEC, International Telecomunication Union - ITU);

 

CONSIDERANDO a preservação da credibilidade da instituição na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões para garantir um ambiente tecnológico controlado e seguro de forma a oferecer as informações necessárias aos processos deste Tribunal com integridade, confidencialidade e disponibilidade;

 

CONSIDERANDO os danos potenciais decorrentes da instalação de programas não homologados e inadequados, do mau uso dos recursos computacionais, bem como do risco de disseminação de vírus de computador a partir das estações de trabalho e do uso de dispositivos móveis;

 

CONSIDERANDO a constante preocupação com a qualidade e celeridade na prestação de serviços à sociedade;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Estabelecer a Política de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação (POSIC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ).

 

Art. 2º  Para os efeitos desta Resolução aplicam-se as seguintes definições e conceitos:

 

I - alinhamento estratégico: alinhamento entre a política, as normas, as ações de segurança de Tecnologia da informação, a missão institucional e o planejamento estratégico do TRT/RJ;

 

II - aplicabilidade: usar de forma coordenada e integrada entre si a política, as normas, as ações de segurança de tecnologia da informação de forma a incorporá-las nos processos de trabalho e práticas do TRT/RJ;

 

III - ativo: qualquer componente humano ou tecnológico que tenha valor para a organização;

 

IV - confidencialidade: propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados;

 

V - disponibilidade: propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma órgão ou entidade, pessoa física ou sistema autorizados, de acordo com a necessidade do conhecer de cada um;

 

VI - diversidade organizacional: a política, as normas e as ações de segurança de tecnologia da informação devem levar em consideração a diversidade das atividades do TRT/RJ, respeitando a natureza e finalidade de cada Unidade Administrativa;

 

VII - gestão de riscos: atividades coordenadas que permitem identificar e implementar as medidas de proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos a que estão sujeitos os ativos de informação;

 

VIII - informação: conjunto de dados, processados ou não, métodos, sistemas que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

 

IX - incidente de segurança da informação: evento simples ou série de eventos relacionados à segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação;

 

X - integridade: propriedade de salvaguarda da exatidão e completeza da informação. A informação não pode ser modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental, seja na sua origem, no trânsito e no seu destino;

 

XI - necessidade de conhecer: condição pessoal, inerente ao efetivo exercício do cargo, função, emprego ou atividade, indispensável para que uma pessoa possuidora de credencial de segurança tenha acesso a dados ou informações sigilosas;

 

XII - plano de Continuidade do Negócio: conjunto de ações de prevenção e de procedimentos de recuperação a serem seguidos para proteger os processos críticos de trabalho contra efeitos de falhas de equipamentos, acidentes, ações intencionais ou desastres naturais significativos, assegurando a disponibilidade das informações;

 

XIII - propriedade da informação: toda informação produzida ou armazenada no TRT/RJ é de sua propriedade e não dos usuários nele em exercício, exceto nos casos em que o TRT/RJ atua como custodiante da informação de outrem;

 

XIV - recurso de tecnologia de informação: qualquer equipamento, dispositivo, serviço, infraestrutura ou sistema de processamento da informação, ou as instalações físicas que os abriguem;

 

XV - segurança da informação: preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem também estar envolvidas; e

 

XVI - usuários: pessoas que fazem uso de recursos de tecnologia de informação.                                  

 

 Art. 3º O escopo desta Política de Segurança está restrita a Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal sob a supervisão e orientação do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do TRT/RJ.

 

Art. 4º  São princípios de segurança de tecnologia da informação no TRT/RJ:

 

I - confidencialidade;

 

II - integridade;

 

III - disponibilidade;

 

IV - alinhamento estratégico;

 

V - aplicabilidade;

 

VI - diversidade organizacional; e

 

VII - propriedade da informação.

 

Art. 5º  A POSIC se aplica a todos os usuários que exercem atividades no âmbito do TRT/RJ ou a quem tiver acesso a dados, informações, sistemas, ambientes e demais ativos protegidos por este regulamento.

 

Art. 6º  Todos os usuários do TRT/RJ, com qualquer vínculo, função ou nível hierárquico, são responsáveis pela proteção e salvaguarda dos ativos e informações que utilizem, bem como dos ambientes físicos e computacionais a que tenham acesso direto, independentemente das medidas de segurança implementadas.

 

Art. 7º  A gestão da segurança de Tecnologia da Informação do TRT/RJ deve ser exercida pela Seção de Segurança de Tecnologia da Informação designada pela Resolução Administrativa nº 29/2010 , com as alterações dadas pela Resolução Administrativa nº 7/2012, para este fim, de forma integradora e sistêmica.

 

§1º  As competências e responsabilidades da Seção de Segurança de Tecnologia da Informação, além das atribuições já contidas da Resolução Administrativa nº 29/2010, incluem:

 

I - apoiar a promoção da cultura de segurança de tecnologia da informação no âmbito do TRT/RJ;

 

II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de incidentes de segurança de Tecnologia da Informação;

 

III - propor recursos necessários às ações de segurança de tecnologia da informação;

 

IV - apoiar e subsidiar o Comitê Gestor de Segurança da Informação;

 

V - gerir o processo de gestão de tratamento e resposta a incidentes de segurança de tecnologia da informação, inclusive sugerindo melhoria contínua do processo;

 

VI - sugerir e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto a possíveis impactos na segurança de tecnologia da informação;

 

VII - manter contato permanente e estreito com outros órgãos do Poder Judiciário para o trato de assuntos relativos à segurança de tecnologia da informação; e

 

VIII - propor e revisar normas e procedimentos relativos à segurança de tecnologia da informação no âmbito do TRT/RJ.

 

Art. 8º Os processos, os sistemas e os serviços desenvolvidos, adquiridos, implementados ou disponibilizados pela Tecnologia da Informação devem ser submetidos a um processo formal de gestão de riscos, já normatizado pelo Ato Nº 112/2017, visando a atingir o grau de segurança adequado para o TRT/RJ.

 

Art. 9º  A gestão de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação alinha-se ao disposto na Política de Continuidade de Negócios de Tecnologia da Informação aprovada pela Resolução nº 32, de 20 de agosto de 2015.

 

Art. 10.  Todas as informações e os ativos de Tecnologia da Informação que as suportam devem ser classificados de acordo com seu grau de sigilo e receber o devido tratamento visando assegurar sua proteção durante todo o ciclo de vida. As diretrizes relacionadas ao uso da informação de Tecnologia da Informação serão objeto de normativo da Presidência do TRT/RJ.

 

Art. 11.  O acesso aos ambientes físicos e lógicos do TRT/RJ alinha-se as diretrizes contidas na Política de Controle de Acesso aprovada pela Resolução nº 57, de 4 de dezembro de 2014.

 

Art. 12.  Os usuários do TRT/RJ devem reportar imediatamente quaisquer incidentes de segurança de tecnologia da informação de que tomarem conhecimento, para que possam ser registrados, avaliados e tratados.

 

§ 1º  Os incidentes de segurança de tecnologia da informação reportados pelos usuários serão classificados de acordo com o impacto que possam trazer para as atividades do TRT/RJ.

 

§ 2º  A equipe multidisciplinar responsável pelo tratamento e resposta a incidentes de segurança de tecnologia da informação considerados críticos é composta pelos membros da área de Tecnologia da Informação e, em caso de necessidade, representantes de outras unidades em virtude da especialização dos temas em análises, conforme disposto na Norma Complementar de Gestão de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 13.  O usuário que agir em desacordo com os termos aqui definidos ficará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

 

Art. 14.  Os instrumentos normativos gerados a partir desta POSIC devem ser revisados a cada 2 (dois) anos, ou sempre que se fizer necessário.

 

Art. 15.  Situações não tratadas nesta POSIC devem ser submetidas à apreciação do Comitê Gestor de Segurança da Informação.

 

Art. 16.  Esta Resolução Administrativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2018

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região