RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2018
(Disponibilizada
em 29/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Estabelece diretrizes e orientações acerca do funcionamento do Centro Cultural do TRT da 1ª
Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido
em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração
Pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa);
CONSIDERANDO a importância da cultura na formação do
cidadão, observados os valores constitucionais de uma sociedade pluralista e
sem preconceitos, fundada na harmonia social;
CONSIDERANDO o comprometimento deste E. Tribunal com a
formação cultural do cidadão, como expresso na Resolução
Administrativa nº 7/2006;
RESOLVE:
Art. 1º O Centro
Cultural do TRT da 1ª Região, na sua missão de oferecer espaço para a
manifestação cultural, deverá observar as seguintes orientações e diretrizes:
I - respeito aos valores
da república e da instituição;
II - compromisso com
a formação do cidadão;
III - compromisso com
o combate às práticas preconceituosas;
IV - valorização do
trabalho em nossa sociedade;
V - valorização da
diversidade cultural de nossa sociedade;
VI - adequação da
manifestação cultural ao espaço físico.
Art. 2º O espaço do
Centro Cultural destina-se exclusivamente à abrigar
manifestações culturais.
Parágrafo único. O
espaço do Centro Cultural poderá ser cedido temporariamente para outro tipo de
destinação correlata, consoante necessidade exclusiva do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por determinação expressa da Presidência.
Art. 3º Todas as
atividades do Centro Cultural serão realizadas sem ônus econômico-financeiro
para o cedente, bem como para o artista cessionário.
Parágrafo único.
Qualquer atividade realizada no Centro Cultural será sempre gratuita, não
podendo haver cobrança de ingressos, e ou comercialização de bens em exposição,
ou de qualquer outro tipo de material dentro de seu espaço.
§1º Qualquer
atividade realizada no Centro Cultural será sempre gratuita, não podendo haver
cobrança de ingressos, e ou comercialização de bens em exposição, ou de
qualquer outro tipo de material dentro de seu espaço. (Parágrafo
renumerado pela Resolução Administrativa nº 18/2019, disponibilizada no DEJT em
28/6/2019)
§2º Sem embargo da
vedação estabelecida no §1º, fica permitida a utilização do espaço do Centro
Cultural para fins de lançamento de livros, de autoria ou co-autoria de Magistrados ou Servidores deste
Tribunal, que poderão ser comercializados sob a supervisão e responsabilidade
do escritor ou agente terceirizado, ficando este Tribunal isento de qualquer
responsabilidade decorrente do uso do espaço para esta atividade específica. (Parágrafo
incluído pela Resolução Administrativa nº 18/2019, disponibilizada no DEJT em
28/6/2019)
Art. 4º As atividades
no Centro Cultural do TRT da 1ª Região serão preferentemente agendadas no
exercício anterior, sendo que todo e qualquer novo evento deverá adaptar-se à
agenda previamente fixada, priorizando-se sempre a atividade-fim do espaço e
observando-se a integridade do compromisso firmado entre o Centro Cultural e o
artista.
Art. 5º Todas as
atividades do Centro Cultural do TRT da 1ª Região deverão ser previamente
aprovadas pelo seu Desembargador Diretor, que zelará pela observação destas
diretrizes.
Parágrafo único. A
inobservância de qualquer das diretrizes anteriores, a qualquer tempo, autoriza
ao Desembargador Diretor do Centro Cultural a tomar as atitudes que considerar
adequada, inclusive à cessação imediata da atividade.
Art. 6º Os
casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Diretor do Centro Cultural.
Art. 7º Esta
Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões,
25 de janeiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região