RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2018

 

(Disponibilizada em 29/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Estabelece diretrizes e orientações acerca do funcionamento do Centro Cultural do TRT da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2018,

 

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

 

CONSIDERANDO a importância da cultura na formação do cidadão, observados os valores constitucionais de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social;

 

CONSIDERANDO o comprometimento deste E. Tribunal com a formação cultural do cidadão, como expresso na Resolução Administrativa nº 7/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Centro Cultural do TRT da 1ª Região, na sua missão de oferecer espaço para a manifestação cultural, deverá observar as seguintes orientações e diretrizes:

 

I - respeito aos valores da república e da instituição;

 

II - compromisso com a formação do cidadão;

 

III - compromisso com o combate às práticas preconceituosas;

 

IV - valorização do trabalho em nossa sociedade;

 

V - valorização da diversidade cultural de nossa sociedade;

 

VI - adequação da manifestação cultural ao espaço físico.

 

Art. 2º O espaço do Centro Cultural destina-se exclusivamente à abrigar manifestações culturais.

 

Parágrafo único. O espaço do Centro Cultural poderá ser cedido temporariamente para outro tipo de destinação correlata, consoante necessidade exclusiva do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por determinação expressa da Presidência.

 

 

Art. 3º Todas as atividades do Centro Cultural serão realizadas sem ônus econômico-financeiro para o cedente, bem como para o artista cessionário.

 

Parágrafo único. Qualquer atividade realizada no Centro Cultural será sempre gratuita, não podendo haver cobrança de ingressos, e ou comercialização de bens em exposição, ou de qualquer outro tipo de material dentro de seu espaço.

 

§1º Qualquer atividade realizada no Centro Cultural será sempre gratuita, não podendo haver cobrança de ingressos, e ou comercialização de bens em exposição, ou de qualquer outro tipo de material dentro de seu espaço. (Parágrafo renumerado pela Resolução Administrativa nº 18/2019, disponibilizada no DEJT em 28/6/2019)

 

§2º Sem embargo da vedação estabelecida no §1º, fica permitida a utilização do espaço do Centro Cultural para fins de lançamento de livros, de autoria ou co-autoria de Magistrados ou Servidores deste Tribunal, que poderão ser comercializados sob a supervisão e responsabilidade do escritor ou agente terceirizado, ficando este Tribunal isento de qualquer responsabilidade decorrente do uso do espaço para esta atividade específica. (Parágrafo incluído pela Resolução Administrativa nº 18/2019, disponibilizada no DEJT em 28/6/2019)

 

Art. 4º As atividades no Centro Cultural do TRT da 1ª Região serão preferentemente agendadas no exercício anterior, sendo que todo e qualquer novo evento deverá adaptar-se à agenda previamente fixada, priorizando-se sempre a atividade-fim do espaço e observando-se a integridade do compromisso firmado entre o Centro Cultural e o artista.

 

Art. 5º Todas as atividades do Centro Cultural do TRT da 1ª Região deverão ser previamente aprovadas pelo seu Desembargador Diretor, que zelará pela observação destas diretrizes.

 

Parágrafo único. A inobservância de qualquer das diretrizes anteriores, a qualquer tempo, autoriza ao Desembargador Diretor do Centro Cultural a tomar as atitudes que considerar adequada, inclusive à cessação imediata da atividade.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Diretor do Centro Cultural.

 

Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região