ORDEM
DE SERVIÇO Nº 1/2018
(Disponibilizada em
17/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
(Alterada
pela Ordem de Serviço nº 1/2022 –Rep.)
(Alterada
pela Ordem de Serviço nº 1/2023)
Regulamenta a
utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao
Fórum Trabalhista da Capital.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Ordem
de Serviço Nº 1/2015, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 3 de março de
2015, que dispõe sobre a utilização das vagas de estacionamento de veículos
concedidas ao Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e
adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital
CONSIDERANDO a proibição de estacionamento em diversas ruas do centro da cidade do Rio
de Janeiro, afetando o
número de vagas de estacionamento existentes destinadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO a necessidade de
atualizar os procedimentos relativos à utilização e ao funcionamento do
estacionamento de veículos nas vagas concedidas ao Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao
Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital,
DETERMINA:
Art. 1º As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do
Prédio-sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251, e no
estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, destinam-se aos senhores Desembargadores do
Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho
Substitutos, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis
CJ-4 e CJ-3, do quadro deste Tribunal.
Art. 1º As vagas
demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida
Presidente Antônio Carlos, Nº 251, e no estacionamento do Fórum Trabalhista da
Rua do Lavradio, Nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara
do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos servidores ocupantes
de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3, CJ-2 e CJ-1, do quadro deste
Tribunal. (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço n° 2/2021, disponibilizada no DEJT em 9/11/2021)
“Art. 1º As vagas
demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida
Presidente Antônio Carlos, Nº 251, e no estacionamento do Fórum Trabalhista da
Rua do Lavradio, Nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara
do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos servidores ocupantes
de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, do quadro deste Tribunal.” (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço n° 1/2022, disponibilizada em 5/10/2022, e
disponibilizada novamente em 6/10/2022, em razão de erro material, no DEJT,
Caderno Administrativo)
§ 1º As vagas
situadas na Rua Aderbal Madruga (Anexo
I) destinam-se exclusivamente aos Magistrados deste Tribunal.
§ 2º Nos dias em que
não houver sessão do Tribunal Pleno e convocação extraordinária de Magistrados,
as vagas de que trata o § 1º deste artigo poderão ser utilizadas pelo
Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral e Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária.
Art. 1º As vagas
demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-Sede situado na Avenida
Presidente Antônio Carlos nº 251, Fórum da Gomes Freire situado na Av. Gomes
Freire nº 471, e, no estacionamento do Fórum Trabalhista da Capital localizado
Rua do Lavradio nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara
do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos servidores ocupantes
de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, do quadro deste Tribunal. (Alterado
pela Ordem de Serviço nº 2/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno
Administrativo)
§1º As vagas situadas
na Rua Aderbal Madruga e na Av. Gomes Freire (Anexo
I) destinam-se exclusivamente aos Magistrados deste Tribunal. (Alterado
pela Ordem de Serviço nº 2/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno
Administrativo)
§2º Nos dias em que
não houver sessão do Tribunal Pleno e convocação extraordinária de Magistrados,
as vagas da Rua Aderbal Madruga, poderão ser utilizadas pelo Secretário(a)-Geral
da Presidência, Diretor(a)-Geral e Diretor(a) da Secretaria-Geral
Judiciária. (Alterado
pela Ordem de Serviço nº 2/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno
Administrativo)
§ 3º A Secretaria-Geral da Presidência deverá encaminhar à
Coordenadoria de Segurança – CSEG a relação dos Cartões de Estacionamento
expedidos com a indicação da marca e placa do veículo, bem como a lotação do
usuário, sempre que for confeccionado novo Cartão de Estacionamento.
§3º A Secretaria-Geral da Presidência deverá encaminhar à
Coordenadoria de Polícia Judicial (CPOL) a relação dos Cartões de
Estacionamento expedidos com a indicação da marca e placa do veículo, bem como
a lotação do usuário, sempre que for confeccionado novo Cartão de
Estacionamento. (Parágrafo
alterado pela Ordem de Serviço n° 2/2021, disponibilizada no DEJT em 9/11/2021)
§4º Ficam reservadas
as seguintes vagas para os Oficiais de Justiça Avaliadores em plantão
judiciário. (Parágrafo
incluído pela Ordem de Serviço nº 8/2018, disponibilizado no DEJT em 25/6/2018)
a) 2
(duas) no estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente
Antônio Carlos, Nº 251; (Dispositivo
incluído pela Ordem de Serviço nº 8/2018, disponibilizado no DEJT em 25/6/2018)
b) 2
(duas) no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132. (Dispositivo
incluído pela Ordem de Serviço nº 8/2018, disponibilizado no DEJT em 25/6/2018)
§ 5º Ficam
reservadas as seguintes vagas para as advogadas gestantes: (Parágrafo
incluído pela Ordem de Serviço nº 1/2020, disponibilizada no DEJT em 12/3/2020)
a) 1 (uma)
no estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente Antônio
Carlos, Nº 251;
b) 1 (uma) no
estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132.
§ 6º Na
hipótese de haver mais de uma advogada gestante com necessidade de estacionar,
será disponibilizada outra vaga que não se encontre em ocupação. (Parágrafo
incluído pela Ordem de Serviço nº 1/2020, disponibilizada no DEJT em 12/3/2020)
§7º No estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente
Antônio Carlos, Nº 251, ficam reservadas 17
(dezessete) vagas para o estacionamento de motocicletas, destinadas aos
senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho,
Juízes do Trabalho Substitutos e Servidores. (Parágrafo
incluído pela Ordem de Serviço nº 2/2020, disponibilizada no DEJT em
10/11/2020)
§8º A autorização para o estacionamento de motocicletas, nas vagas a que
se refere o parágrafo anterior, será realizada mediante apresentação de crachá
funcional ou a carteira de identidade funcional. (Parágrafo
incluído pela Ordem de Serviço nº 2/2020, disponibilizada no DEJT em
10/11/2020)
§9º Os servidores ocupantes de cargos em comissão de nível CJ-1, ficam
autorizados ao uso das vagas de estacionamento destinadas ao Prédio-Sede e ao
Fórum Trabalhista da Capital nas sextas-feiras, em dias úteis forenses. (Parágrafo
incluído pela Ordem de Serviço nº 1/2023, disponibilizada no DEJT em 6/1/2023)
Art. 2º A utilização da área de estacionamento pertencente ao
prédio situado na Avenida Augusto Severo, Nº 84, fica limitada aos ocupantes do
cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2 e, desde que haja
disponibilidade, aos ocupantes do cargo em comissão do nível CJ-1. (Artigo
revogado pela Ordem de Serviço nº 2/2020 disponibilizada no DEJT em 10/11/2020)
Art. 3º A
autorização para estacionamento, em cada uma das áreas mencionadas, será
requerida diretamente ao Presidente do Tribunal, por meio de formulário próprio
(Anexo
II), acompanhado de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo de propriedade do requerente (Anexo
III).
§ 1º A autorização
poderá corresponder a até 2 (dois) veículos por
pessoa, desde que registrados em nome do requerente, do
cônjuge, companheiro (a), ascendentes ou descendentes, vedada a
utilização do estacionamento pelos 2 (dois) veículos de um único usuário
simultaneamente.
§ 2º Se o veículo para o
qual é pretendida a autorização não for de propriedade do requerente, este
deverá declarar, sob as penas da lei e no próprio formulário (Anexo
III), a sua utilização pessoal para fins de deslocamento para o
local de trabalho.
§ 3º Ocorrendo
substituição do veículo, o usuário deverá requerer, de imediato, a troca do
Cartão de Estacionamento.
§ 4º Somente mediante a
devolução do Cartão de Estacionamento antigo será fornecido um novo Cartão,
observado o procedimento previsto no artigo 3º da presente Ordem de Serviço.
§ 5º Em caso de perda,
extravio, furto ou roubo do Cartão de Estacionamento, ao interessado somente
será fornecido um novo Cartão mediante a apresentação da correspondente
Comunicação de Ocorrência/Registro de Extravio de Documento, que pode ser
requerido no sítio da Delegacia on-line
da Polícia Civil, na internet, ou,
presencialmente, nas unidades da polícia judiciária com esta competência.
Art. 4º Deferido
o requerimento, será fornecido ao usuário um Cartão de Estacionamento, expedido
pelo Secretário-Geral da Presidência, para uso pessoal e intransferível,
levando-se em consideração seu local de trabalho.
§ 1º A utilização do
estacionamento está condicionada à apresentação do Cartão de Estacionamento, em
sua via original, emitido pelo Tribunal, que deverá ser colocado no interior do
veículo, junto ao para-brisa dianteiro e em local de fácil visualização, sendo
expressamente vedada a apresentação da cópia do Cartão, sob
pena de abertura do respectivo procedimento administrativo disciplinar.
§ 2º A utilização da área
de estacionamento pertencente ao prédio situado na Avenida Augusto Severo, Nº
84, fica condicionada à apresentação do Cartão de Identificação especial,
emitido pelo Banco do Brasil S.A., com observância de suas respectivas normas
internas.
(Parágrafo
revogado pela Ordem de Serviço nº 2/2020 disponibilizada no DEJT em 10/11/2020)
Art. 5º Os Cartões de Estacionamento obedecerão ao modelo
impresso pelo Tribunal e serão emitidos de maneira a identificar a categoria do
usuário, em conformidade com as cores e destinações seguintes:
I - branco: vagas
demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida
Presidente Antônio Carlos, Nº 251, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região - integrantes dos quadros deste
Tribunal;
II – azul: vagas
demarcadas no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132,
do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região – integrantes dos quadros deste Tribunal;
III - rosa:
convidados;
IV - palha:
visitantes.
“Art. 5º Os Cartões de
Estacionamento obedecerão ao modelo impresso pelo Tribunal e serão emitidos de
maneira a identificar a categoria do usuário, em conformidade com as cores e
destinações seguintes: (Artigo
e incisos alterados pela Ordem de Serviço n° 1/2022, disponibilizada em
5/10/2022, e disponibilizada novamente em 6/10/2022, em razão de erro material,
no DEJT, Caderno Administrativo)
I - azul:
vagas
demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida
Presidente Antônio Carlos, Nº 251, do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região - integrantes dos quadros deste Tribunal;
II – amarelo: vagas
demarcadas no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – integrantes dos quadros
deste Tribunal;
III - rosa:
convidados;
IV
- branco: visitantes”.
V- palha: CJ-1 (Inciso
incluído pela Ordem de Serviço nº 1/2023, disponibilizada no DEJT em 6/1/2023)
Art. 6º São
considerados Convidados os membros do Ministério Público do Trabalho, da
Advocacia-Geral da União, e das Procuradorias da União, da Procuradoria do
Estado do Rio de Janeiro e da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro.
Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes do Trabalho
Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de
Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e
durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as
autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga
pretendida; e os substitutos dos usuários que possuam autorização para
utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde
que informada previamente à Presidência.
Art. 7º São
considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da
Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho
do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior,
quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença
no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio
correspondente à vaga pretendida; e os substitutos dos usuários que possuam
autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva
substituição e desde que informada previamente à Presidência. (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço nº 4/2018, disponibilizado no DEJT em 14/3/2018)
Art. 7º São considerados
Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os Juízes
do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os
Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na
Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio;
as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga
pretendida; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização
do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que
informada previamente à Presidência; e os Oficiais de Justiça lotados na
Comarca da Capital, quando necessário o comparecimento para recebimento e
recolhimento de mandados bem como cumprimento de condução coercitiva
determinado pelos Juízos, durante o período necessário para execução dessas
operações. (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço nº 9/2018, disponibilizado no DEJT em
13/11/2018)
Art. 7º São
considerados visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da
Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho
do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior,
quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença
no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio
correspondente à vaga pretendida; os substitutos dos usuários que possuam
autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva
substituição e desde que informada previamente à Presidência; e os Oficiais de
Justiça lotados na Comarca da Capital, quando necessário ao cumprimento de
condução coercitiva determinada pelos juízos durante o período necessário à
execução da diligência. (Artigo
alterado pela republicação da Ordem de Serviço nº 9/2018, disponibilizada no
DEJT em 23/11/2018 no DEJT)
Art.
7º São considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora
da Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do
Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do
Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua
presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao
prédio correspondente à vaga pretendida; os substitutos dos usuários que
possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a
efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência; e os
Oficiais de Justiça lotados na Comarca da Capital, quando imprescindível ao
cumprimento de condução coercitiva determinada pelos Juízos, durante o período
necessário para execução dessas operações, bem como para o comparecimento à
Secretaria de Apoio Judiciário para recebimento e recolhimento de mandados,
limitado, neste último caso, a 10 (dez) Oficiais de Justiça simultaneamente. (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço nº 1/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019)
§ 1º O Cartão de
Estacionamento de Visitante será fornecido diretamente pelo encarregado ou
responsável pela vigilância do estacionamento, nas áreas especificadas no
artigo 1º, após identificação do usuário, autorização do Secretário-Geral da
Presidência e registro, em formulário próprio, do nome do visitante, destino e
placa do veículo.
§ 2º Proceder-se-á na
forma do parágrafo anterior, eventualmente, para o atendimento a
Desembargadores do Trabalho e Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do
Trabalho Substitutos que necessitem estacionar o veículo e não estejam de posse
do Cartão de Estacionamento.
Art. 8º Os
Cartões de Estacionamento de Convidados serão distribuídos na forma abaixo:
I - 1 (um) para o
Ministério Público do Trabalho, no estacionamento do Prédio-sede localizado na
Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251;
II - 3 (três) para o Ministério Público do Trabalho, no estacionamento
do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132.
Art. 9º Além
de observar o cumprimento das regras estabelecidas nas leis de trânsito, o
usuário dos estacionamentos deverá cuidar para que o veículo permaneça fechado,
com todas as luzes apagadas, sistema de alarme devidamente acionado, caso
existente, e sem objetos de valor em seu interior, devendo, ainda, comunicar ao
responsável pela segurança do local e à Secretaria-Geral
da Presidência qualquer irregularidade que constatar.
Parágrafo único. É de
inteira responsabilidade do usuário a opção por deixar documentos e objetos de
valor no interior do veículo, não se responsabilizando o Tribunal por sua perda
ou dano a qualquer título.
Art. 10. O
usuário que perder a condição que lhe dá direito à utilização de estacionamento
deverá devolver o cartão dentro dos 10 (dez) dias que se seguirem à ocorrência
do fato.
Art. 11. À exceção do prédio da Rua Augusto Severo, de
responsabilidade do Banco do Brasil S.A., deverá a Coordenadoria de Segurança -
CSEG manter vigilância atenta e em todos os locais destinados ao
estacionamento, devendo ainda:
Art. 11. Deverá a
Coordenadoria de Segurança - CSEG manter vigilância atenta e em todos os locais
destinados ao estacionamento, devendo ainda: (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2020, disponibilizada no DEJT em
10/11/2020)
Art. 11. Deverá a CPOL
manter vigilância atenta e em todos os locais destinados ao estacionamento,
devendo ainda: (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço n° 2/2021, disponibilizada no DEJT em 9/11/2021)
I - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, fornecendo nome do usuário
e placa do veículo, todos os casos em que o veículo estacionado não corresponda
ao registro no Cartão de Estacionamento;
II - impedir o estacionamento
de veículos não enquadrados nos casos previstos nesta Ordem de Serviço e, não
sendo possível, comunicar o fato à Secretaria-Geral
da Presidência, com indicação da placa do veículo, para o fim de adoção das
providências cabíveis junto às autoridades competentes;
III - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, por escrito, em relato
circunstanciado e com indicação das placas dos veículos envolvidos, qualquer
dano decorrente das operações de manobra nos locais de estacionamento;
IV - auxiliar os
usuários nas manobras de estacionamento, verificando se todas as luzes do
veículo estão apagadas antes de o usuário deixar o veículo;
V - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, de imediato, qualquer
ocorrência anormal com o veículo estacionado, como disparo acidental de alarme,
portas destrancadas e luzes acesas.
Art. 12. A Coordenadoria de Segurança - CSEG deverá
manter vigilância nos estacionamentos, observados os seguintes dias e horários:
Art. 12. A CPOL
deverá manter vigilância nos estacionamentos, observados os seguintes dias e
horários: (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço n° 2/2021, disponibilizada no DEJT em 9/11/2021)
I - Avenida
Presidente Antônio Carlos, Nº 251, de segunda até sexta-feira, das 7h às 19h;
II – Rua do Lavradio,
Nº 132:
a) de segunda a
sexta-feira, das 5h às 23h;
b) sábados, domingos
e feriados, das 5h às 23h, somente nos casos de necessidade de serviço.
Art. 13. É vedado o
pernoite de veículos, salvo quando expressamente requerido e autorizado pelo
Presidente do Tribunal, com 2 (dois) dias de
antecedência, no mínimo, admitida a retirada do veículo apenas por seu
proprietário ou pessoa por ele indicada, mediante apresentação de autorização
por escrito.
Parágrafo único. Estão excluídas dos limites fixados no
parágrafo primeiro as viaturas oficiais, os veículos utilizados por agentes e
pelos prestadores de serviços, cujo pernoite é permitido.
Art. 14. Em
caso de comprovada necessidade e disponibilidade de pessoal, o Presidente do
Tribunal poderá alterar os horários de funcionamento dos estacionamentos.
Art. 15. A utilização das vagas de estacionamento em desacordo com
as determinações contidas nesta Ordem de Serviço implicará no cancelamento da
respectiva autorização, sem prejuízo das medidas legais e administrativas
cabíveis.
Art. 16. A partir da data de publicação da
presente Ordem de Serviço, todos os Cartões de Estacionamento das áreas
referidas no artigo 1º deverão ser substituídos pelos novos, no prazo de 30
(trinta) dias improrrogáveis.
“Art. 16. A partir da
data de publicação da alteração do artigo. 1º, todos os Cartões de
Estacionamento deverão ser substituídos por novos, através de recadastramento,
no prazo de 30 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis.” (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço n° 1/2022, disponibilizada no DEJT em 5/10/2022)
“Art. 16. A partir da data
de publicação da alteração do artigo. 1º, todos os Cartões de Estacionamento
deverão ser substituídos por novos, através de recadastramento, no prazo de 30
(trinta) dias improrrogáveis.
(Artigo alterado pela Ordem de
Serviço n° 1/2022, disponibilizada em 5/10/2022, e disponibilizada novamente em
6/10/2022, em razão de erro material, no DEJT, Caderno Administrativo)
Art. 17. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 18. Fica
revogada a Ordem
de Serviço Nº 1/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 19. Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de
janeiro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região