ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2018

 

(Disponibilizada em 17/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

 

(Alterada pela Ordem de Serviço nº 1/2022 –Rep.)

(Alterada pela Ordem de Serviço nº 1/2023)

 

Regulamenta a utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço Nº 1/2015, de 27 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital

 

CONSIDERANDO a proibição de estacionamento em diversas ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro, afetando o número de vagas de estacionamento existentes destinadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos relativos à utilização e ao funcionamento do estacionamento de veículos nas vagas concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251, e no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4 e CJ-3, do quadro deste Tribunal.

 

Art. 1º As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251, e no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3, CJ-2 e CJ-1, do quadro deste Tribunal. (Artigo alterado pela Ordem de Serviço n° 2/2021, disponibilizada no DEJT em 9/11/2021)

 

“Art. 1º As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251, e no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, do quadro deste Tribunal.” (Artigo alterado pela Ordem de Serviço n° 1/2022, disponibilizada em 5/10/2022, e disponibilizada novamente em 6/10/2022, em razão de erro material, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

§ 1º As vagas situadas na Rua Aderbal Madruga (Anexo I) destinam-se exclusivamente aos Magistrados deste Tribunal.

 

§ 2º Nos dias em que não houver sessão do Tribunal Pleno e convocação extraordinária de Magistrados, as vagas de que trata o § 1º deste artigo poderão ser utilizadas pelo Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral e Diretor da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 1º As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-Sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos nº 251, Fórum da Gomes Freire situado na Av. Gomes Freire nº 471, e, no estacionamento do Fórum Trabalhista da Capital localizado Rua do Lavradio nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, do quadro deste Tribunal. (Alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo)

 

§1º As vagas situadas na Rua Aderbal Madruga e na Av. Gomes Freire (Anexo I) destinam-se exclusivamente aos Magistrados deste Tribunal. (Alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo)

 

§2º Nos dias em que não houver sessão do Tribunal Pleno e convocação extraordinária de Magistrados, as vagas da Rua Aderbal Madruga, poderão ser utilizadas pelo Secretário(a)-Geral da Presidência, Diretor(a)-Geral e Diretor(a) da Secretaria-Geral Judiciária. (Alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo)

 

§ 3º A Secretaria-Geral da Presidência deverá encaminhar à Coordenadoria de Segurança – CSEG a relação dos Cartões de Estacionamento expedidos com a indicação da marca e placa do veículo, bem como a lotação do usuário, sempre que for confeccionado novo Cartão de Estacionamento.

 

§3º A Secretaria-Geral da Presidência deverá encaminhar à Coordenadoria de Polícia Judicial (CPOL) a relação dos Cartões de Estacionamento expedidos com a indicação da marca e placa do veículo, bem como a lotação do usuário, sempre que for confeccionado novo Cartão de Estacionamento. (Parágrafo alterado pela Ordem de Serviço n° 2/2021, disponibilizada no DEJT em 9/11/2021)

 

§4º Ficam reservadas as seguintes vagas para os Oficiais de Justiça Avaliadores em plantão judiciário. (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 8/2018, disponibilizado no DEJT em 25/6/2018)

 

a) 2 (duas) no estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251; (Dispositivo incluído pela Ordem de Serviço nº 8/2018, disponibilizado no DEJT em 25/6/2018)

 

b) 2 (duas) no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132. (Dispositivo incluído pela Ordem de Serviço nº 8/2018, disponibilizado no DEJT em 25/6/2018)

 

§ 5º Ficam reservadas as seguintes vagas para as advogadas gestantes: (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 1/2020, disponibilizada no DEJT em 12/3/2020)

 

a) 1 (uma) no estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251;

 

b) 1 (uma) no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132.

 

§ 6º  Na hipótese de haver mais de uma advogada gestante com necessidade de estacionar, será disponibilizada outra vaga que não se encontre em ocupação. (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 1/2020, disponibilizada no DEJT em 12/3/2020)

 

§7º No estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251, ficam reservadas 17 (dezessete) vagas para o estacionamento de motocicletas, destinadas aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho, Juízes do Trabalho Substitutos e Servidores. (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 2/2020, disponibilizada no DEJT em 10/11/2020)

 

§8º A autorização para o estacionamento de motocicletas, nas vagas a que se refere o parágrafo anterior, será realizada mediante apresentação de crachá funcional ou a carteira de identidade funcional. (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 2/2020, disponibilizada no DEJT em 10/11/2020)

 

§9º Os servidores ocupantes de cargos em comissão de nível CJ-1, ficam autorizados ao uso das vagas de estacionamento destinadas ao Prédio-Sede e ao Fórum Trabalhista da Capital nas sextas-feiras, em dias úteis forenses. (Parágrafo incluído pela Ordem de Serviço nº 1/2023, disponibilizada no DEJT em 6/1/2023)

 

Art. 2º A utilização da área de estacionamento pertencente ao prédio situado na Avenida Augusto Severo, Nº 84, fica limitada aos ocupantes do cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2 e, desde que haja disponibilidade, aos ocupantes do cargo em comissão do nível CJ-1. (Artigo revogado pela Ordem de Serviço nº 2/2020 disponibilizada no DEJT em 10/11/2020)

 

Art. 3º A autorização para estacionamento, em cada uma das áreas mencionadas, será requerida diretamente ao Presidente do Tribunal, por meio de formulário próprio (Anexo II), acompanhado de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de propriedade do requerente (Anexo III).

 

§ 1º A autorização poderá corresponder a até 2 (dois) veículos por pessoa, desde que registrados em nome do requerente, do cônjuge, companheiro (a), ascendentes ou descendentes, vedada a utilização do estacionamento pelos 2 (dois) veículos de um único usuário simultaneamente.

 

§ 2º  Se o veículo para o qual é pretendida a autorização não for de propriedade do requerente, este deverá declarar, sob as penas da lei e no próprio formulário (Anexo III), a sua utilização pessoal para fins de deslocamento para o local de trabalho.

 

§ 3º  Ocorrendo substituição do veículo, o usuário deverá requerer, de imediato, a troca do Cartão de Estacionamento.

 

§ 4º  Somente mediante a devolução do Cartão de Estacionamento antigo será fornecido um novo Cartão, observado o procedimento previsto no artigo 3º da presente Ordem de Serviço.

 

§ 5º  Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão de Estacionamento, ao interessado somente será fornecido um novo Cartão mediante a apresentação da correspondente Comunicação de Ocorrência/Registro de Extravio de Documento, que pode ser requerido no sítio da Delegacia on-line da Polícia Civil, na internet, ou, presencialmente, nas unidades da polícia judiciária com esta competência.

 

Art. 4º Deferido o requerimento, será fornecido ao usuário um Cartão de Estacionamento, expedido pelo Secretário-Geral da Presidência, para uso pessoal e intransferível, levando-se em consideração seu local de trabalho.

 

§ 1º A utilização do estacionamento está condicionada à apresentação do Cartão de Estacionamento, em sua via original, emitido pelo Tribunal, que deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisa dianteiro e em local de fácil visualização, sendo expressamente vedada a apresentação da cópia do Cartão, sob pena de abertura do respectivo procedimento administrativo disciplinar.

 

§ 2º  A utilização da área de estacionamento pertencente ao prédio situado na Avenida Augusto Severo, Nº 84, fica condicionada à apresentação do Cartão de Identificação especial, emitido pelo Banco do Brasil S.A., com observância de suas respectivas normas internas. (Parágrafo revogado pela Ordem de Serviço nº 2/2020 disponibilizada no DEJT em 10/11/2020)

 

Art. 5º Os Cartões de Estacionamento obedecerão ao modelo impresso pelo Tribunal e serão emitidos de maneira a identificar a categoria do usuário, em conformidade com as cores e destinações seguintes:

 

I - branco: vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - integrantes dos quadros deste Tribunal;

 

II – azul: vagas demarcadas no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – integrantes dos quadros deste Tribunal;

 

III - rosa: convidados;

 

IV - palha: visitantes.

“Art. 5º Os Cartões de Estacionamento obedecerão ao modelo impresso pelo Tribunal e serão emitidos de maneira a identificar a categoria do usuário, em conformidade com as cores e destinações seguintes: (Artigo e incisos alterados pela Ordem de Serviço n° 1/2022, disponibilizada em 5/10/2022, e disponibilizada novamente em 6/10/2022, em razão de erro material, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

I - azul: vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - integrantes dos quadros deste Tribunal;

 

II – amarelo: vagas demarcadas no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – integrantes dos quadros deste Tribunal;

 

III - rosa: convidados;

 

IV - branco: visitantes”.

 

V- palha: CJ-1 (Inciso incluído pela Ordem de Serviço nº 1/2023, disponibilizada no DEJT em 6/1/2023)

 

Art. 6º São considerados Convidados os membros do Ministério Público do Trabalho, da Advocacia-Geral da União, e das Procuradorias da União, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro e da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida; e os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência.

 

Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida; e os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência. (Artigo alterado pela Ordem de Serviço nº 4/2018, disponibilizado no DEJT em 14/3/2018)

 

Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência; e os Oficiais de Justiça lotados na Comarca da Capital, quando necessário o comparecimento para recebimento e recolhimento de mandados bem como cumprimento de condução coercitiva determinado pelos Juízos, durante o período necessário para execução dessas operações. (Artigo alterado pela Ordem de Serviço nº 9/2018, disponibilizado no DEJT em 13/11/2018)

 

Art. 7º São considerados visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência; e os Oficiais de Justiça lotados na Comarca da Capital, quando necessário ao cumprimento de condução coercitiva determinada pelos juízos durante o período necessário à execução da diligência. (Artigo alterado pela republicação da Ordem de Serviço nº 9/2018, disponibilizada no DEJT em 23/11/2018 no DEJT)

 

Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que informada previamente à Presidência; e os Oficiais de Justiça lotados na Comarca da Capital, quando imprescindível ao cumprimento de condução coercitiva determinada pelos Juízos, durante o período necessário para execução dessas operações, bem como para o comparecimento à Secretaria de Apoio Judiciário para recebimento e recolhimento de mandados, limitado, neste último caso, a 10 (dez) Oficiais de Justiça simultaneamente. (Artigo alterado pela Ordem de Serviço nº 1/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019)

 

§ 1º O Cartão de Estacionamento de Visitante será fornecido diretamente pelo encarregado ou responsável pela vigilância do estacionamento, nas áreas especificadas no artigo 1º, após identificação do usuário, autorização do Secretário-Geral da Presidência e registro, em formulário próprio, do nome do visitante, destino e placa do veículo.

 

§ 2º Proceder-se-á na forma do parágrafo anterior, eventualmente, para o atendimento a Desembargadores do Trabalho e Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos que necessitem estacionar o veículo e não estejam de posse do Cartão de Estacionamento.

 

Art. 8º Os Cartões de Estacionamento de Convidados serão distribuídos na forma abaixo:

 

I - 1 (um) para o Ministério Público do Trabalho, no estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251;

 

II - 3 (três) para o Ministério Público do Trabalho, no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, Nº 132.

 

Art. 9º Além de observar o cumprimento das regras estabelecidas nas leis de trânsito, o usuário dos estacionamentos deverá cuidar para que o veículo permaneça fechado, com todas as luzes apagadas, sistema de alarme devidamente acionado, caso existente, e sem objetos de valor em seu interior, devendo, ainda, comunicar ao responsável pela segurança do local e à Secretaria-Geral da Presidência qualquer irregularidade que constatar.

 

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do usuário a opção por deixar documentos e objetos de valor no interior do veículo, não se responsabilizando o Tribunal por sua perda ou dano a qualquer título.

 

Art. 10. O usuário que perder a condição que lhe dá direito à utilização de estacionamento deverá devolver o cartão dentro dos 10 (dez) dias que se seguirem à ocorrência do fato.

 

Art. 11. À exceção do prédio da Rua Augusto Severo, de responsabilidade do Banco do Brasil S.A., deverá a Coordenadoria de Segurança - CSEG manter vigilância atenta e em todos os locais destinados ao estacionamento, devendo ainda:

 

Art. 11. Deverá a Coordenadoria de Segurança - CSEG manter vigilância atenta e em todos os locais destinados ao estacionamento, devendo ainda: (Artigo alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2020, disponibilizada no DEJT em 10/11/2020)

 

Art. 11. Deverá a CPOL manter vigilância atenta e em todos os locais destinados ao estacionamento, devendo ainda: (Artigo alterado pela Ordem de Serviço n° 2/2021, disponibilizada no DEJT em 9/11/2021)

 

I - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, fornecendo nome do usuário e placa do veículo, todos os casos em que o veículo estacionado não corresponda ao registro no Cartão de Estacionamento;

 

II - impedir o estacionamento de veículos não enquadrados nos casos previstos nesta Ordem de Serviço e, não sendo possível, comunicar o fato à Secretaria-Geral da Presidência, com indicação da placa do veículo, para o fim de adoção das providências cabíveis junto às autoridades competentes;

 

III - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, por escrito, em relato circunstanciado e com indicação das placas dos veículos envolvidos, qualquer dano decorrente das operações de manobra nos locais de estacionamento;

 

IV - auxiliar os usuários nas manobras de estacionamento, verificando se todas as luzes do veículo estão apagadas antes de o usuário deixar o veículo;

 

V - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, de imediato, qualquer ocorrência anormal com o veículo estacionado, como disparo acidental de alarme, portas destrancadas e luzes acesas.

 

Art. 12. A Coordenadoria de Segurança - CSEG deverá manter vigilância nos estacionamentos, observados os seguintes dias e horários:

 

Art. 12. A CPOL deverá manter vigilância nos estacionamentos, observados os seguintes dias e horários: (Artigo alterado pela Ordem de Serviço n° 2/2021, disponibilizada no DEJT em 9/11/2021)

 

I - Avenida Presidente Antônio Carlos, Nº 251, de segunda até sexta-feira, das 7h às 19h;

 

II – Rua do Lavradio, Nº 132:

 

a) de segunda a sexta-feira, das 5h às 23h;

 

b) sábados, domingos e feriados, das 5h às 23h, somente nos casos de necessidade de serviço.

 

Art. 13. É vedado o pernoite de veículos, salvo quando expressamente requerido e autorizado pelo Presidente do Tribunal, com 2 (dois) dias de antecedência, no mínimo, admitida a retirada do veículo apenas por seu proprietário ou pessoa por ele indicada, mediante apresentação de autorização por escrito.

 

Parágrafo único.  Estão excluídas dos limites fixados no parágrafo primeiro as viaturas oficiais, os veículos utilizados por agentes e pelos prestadores de serviços, cujo pernoite é permitido.

 

Art. 14. Em caso de comprovada necessidade e disponibilidade de pessoal, o Presidente do Tribunal poderá alterar os horários de funcionamento dos estacionamentos.

 

Art. 15. A utilização das vagas de estacionamento em desacordo com as determinações contidas nesta Ordem de Serviço implicará no cancelamento da respectiva autorização, sem prejuízo das medidas legais e administrativas cabíveis.

 

Art. 16. A partir da data de publicação da presente Ordem de Serviço, todos os Cartões de Estacionamento das áreas referidas no artigo 1º deverão ser substituídos pelos novos, no prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis.

 

“Art. 16. A partir da data de publicação da alteração do artigo. 1º, todos os Cartões de Estacionamento deverão ser substituídos por novos, através de recadastramento, no prazo de 30 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis.” (Artigo alterado pela Ordem de Serviço n° 1/2022, disponibilizada no DEJT em 5/10/2022)

 

“Art. 16. A partir da data de publicação da alteração do artigo. 1º, todos os Cartões de Estacionamento deverão ser substituídos por novos, através de recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis. (Artigo alterado pela Ordem de Serviço n° 1/2022, disponibilizada em 5/10/2022, e disponibilizada novamente em 6/10/2022, em razão de erro material, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 18. Fica revogada a Ordem de Serviço Nº 1/2015, de 27 de fevereiro de 2015.

 

Art. 19. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região