ATO Nº
4/2018
(Disponibilizado em
10/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 60/2021, disponibilizado em 29/7/2021 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o triênio
2018/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de
alinhamento institucional deste Tribunal à Estratégia Nacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC JUD) instituída pela
Resolução Nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
6º, parágrafo único, da Resolução Nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho
Nacional de Justiça, que estabelece que, como desdobramento do PETIC, deverá
ser elaborado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação com as
ações a serem desenvolvidas para que as estratégias institucionais e nacionais
do Poder Judiciário sejam alcançadas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
4º, inciso II, da Resolução
Administrativa Nº 4/2016, que estabelece como diretriz geral o
planejamento e controle das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
CONSIDERANDO a aprovação do PDTIC
2018-2020 pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação,
em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação (PDTIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para o
período de 2018 a 2020.
Art. 2º A execução do planejamento diretor deverá ser acompanhada, avaliada e
ajustada de forma a garantir o alcance dos resultados.
Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá ser realizado
pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 3º A revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação (PDTIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será
realizada anualmente ou quando necessário.
Art. 4º O
caderno completo com o planejamento do Plano Diretor, seus princípios,
diretrizes, metas e ações estarão disponíveis na intranet/internet deste Tribunal para consulta.
Art. 5º
Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
janeiro de 2018.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região