ATO Nº 168/2017
(Disponibilizado em 19/12/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre os dias em que não
haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de
2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º DIVULGAR a relação dos feriados do ano de
2018, dias em que não haverá expediente nos órgãos integrantes da Justiça do
Trabalho da 1ª Região:
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MESES |
DIAS |
MOTIVO |
JANEIRO |
1º |
Confraternização Universal
(1) |
2
a 5 |
Recesso Forense (2) |
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FEVEREIRO |
12
e 13 |
Carnaval (2) |
MARÇO |
28
a 30 |
Semana Santa (2) |
ABRIL |
23 |
Dia de São Jorge (3) |
MAIO |
1º |
Dia do Trabalho (1) |
31 |
Corpus Christi (4) |
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SETEMBRO |
7 |
Independência
do Brasil (1) |
OUTUBRO |
12 |
Nossa
Senhora Aparecida (5) |
NOVEMBRO |
1 |
Todos
os Santos (2) |
2 |
Finados (1 e 2) |
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15 |
Proclamação da República
(1) |
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20 |
Consciência Negra (6) |
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DEZEMBRO |
25 |
Natal (1) |
20
a 31 |
Recesso Forense (2) |
(Tabela
alterada pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
(1) Lei Federal Nº 662,
de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela
Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
(1) Lei Federal Nº
662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação
dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002; (Dispositivo
alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(2) Lei Federal Nº
5.010, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação
dada pela Lei N º 6.741, de 5 de dezembro de 1979;
(2)
Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e
IV, com redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro
de 1979; (Dispositivo
alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(3) Lei Federal Nº
9.093, de 12 de setembro de 1995 c/c Lei Municipal Nº 849, de 23 de junho de
1956 (Município do Rio de Janeiro);
(3) Lei Estadual
5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de
Janeiro); (Dispositivo
alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(4) Lei Federal Nº
6.802/80;
(4) Lei Federal Nº
9.093/95, de 12 de setembro de 1995 c/c Lei Municipal Nº 849/56, de 23 de junho
de 1956 (Município do Rio de Janeiro); (Dispositivo
alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(5) Lei Federal Nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 236;
(5) Lei Federal Nº
6.802/80, de 30 de junho de 1980; (Dispositivo
alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(6) Lei Federal Nº
12.519 de 10 de novembro de 2011.
(6) Lei Federal Nº
12.519/2011, de 10 de novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de
novembro de 2002 (Estado do Rio de Janeiro). (Dispositivo
alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região