ATO Nº 168/2017

 

(Disponibilizado em 19/12/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2018.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DIVULGAR a relação dos feriados do ano de 2018, dias em que não haverá expediente nos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 1ª Região:

 

 

MESES

DIAS

MOTIVO

JANEIRO

Confraternização Universal (1)

2 a 5

Recesso Forense (2)

FEVEREIRO

12 e 13

Carnaval (2)

MARÇO

28 a 30

Semana Santa (2)

MAIO

Dia do Trabalho (1)

31

Corpus Christi (3)

SETEMBRO

7

Independência do Brasil (1)

OUTUBRO

12

Nossa Senhora Aparecida (4)

NOVEMBRO

1

Todos os Santos (2)

2

Finados (1 e 2)

15

Proclamação da República (1)

20

Consciência Negra (6)

 

DEZEMBRO

 

25

Natal (1)

20 a 31

Recesso Forense (2)

           

 

MESES

DIAS

MOTIVO

JANEIRO

Confraternização Universal (1)

2 a 5

Recesso Forense (2)

FEVEREIRO

12 e 13

Carnaval (2)

MARÇO

28 a 30

Semana Santa (2)

ABRIL

23

Dia de São Jorge (3)

MAIO

Dia do Trabalho (1)

31

Corpus Christi (4)

SETEMBRO

7

Independência do Brasil (1)

OUTUBRO

12

Nossa Senhora Aparecida (5)

NOVEMBRO

1

Todos os Santos (2)

2

Finados (1 e 2)

15

Proclamação da República (1)

20

Consciência Negra (6)

 

DEZEMBRO

 

25

Natal (1)

20 a 31

Recesso Forense (2)

 

            (Tabela alterada pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

 

(1)   Lei Federal Nº 662, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

 

(1)   Lei Federal Nº 662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002; (Dispositivo alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(2) Lei Federal Nº 5.010, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741, de 5 de dezembro de 1979;

 

(2) Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro de 1979; (Dispositivo alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(3) Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 c/c Lei Municipal Nº 849, de 23 de junho de 1956 (Município do Rio de Janeiro);

 

(3) Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro); (Dispositivo alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(4) Lei Federal Nº 6.802/80;

 

(4) Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995 c/c Lei Municipal Nº 849/56, de 23 de junho de 1956 (Município do Rio de Janeiro); (Dispositivo alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(5) Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 236;

 

(5) Lei Federal Nº 6.802/80, de 30 de junho de 1980; (Dispositivo alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(6) Lei Federal Nº 12.519 de 10 de novembro de 2011.

 

(6) Lei Federal Nº 12.519/2011, de 10 de novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de novembro de 2002 (Estado do Rio de Janeiro). (Dispositivo alterado pelo Ato nº 67/2017, disponibilizado em 23/3/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região