TRIBUNAL PLENO

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 65/2017

 

(Disponibilizada em 1/12/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a extinção da Unidade de Justiça Itinerante de São João da Barra, vinculada as Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 30 de novembro de 2017,

 

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei Nº 10.770/2003, de 21 de novembro de 2003, que estabelece que compete a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista;

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 12.656/2012, de 5 de junho de 2012 (DOU - 06.06.2012), que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa Nº 5/2008, de 28 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 6 de março de 2008, que regulamenta a atividade das unidades judiciais descentralizadas;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa Nº 45/2013, de 3 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 8 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em São João da Barra, vinculado às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa Nº 41/2015, de 15 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre a transformação dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Miguel Pereira e de São João da Barra em Unidades de Justiça Itinerantes; e

 

CONSIDERANDO a proposta de extinção da Unidade de Justiça Itinerante de São João da Barra – vinculada às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes, apresentada pelo Desembargador Presidente da Comissão de Controle de Imóveis e a manifestação da Juíza Diretora do Foro Trabalhista de Campos dos Goytacazes, nos autos do Processo ADM nº 0002455-05.2014.5.01.1000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  REVOGAR a Resolução Administrativa Nº 45/2013, de 3 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 8 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em São João da Barra, vinculado às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes.

 

Art. 2º  REVOGAR o artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 41/2015, de 15 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre a transformação dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Miguel Pereira e de São João da Barra em Unidades de Justiça Itinerantes.

 

Art. 3º  Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 30 de novembro de 2017

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região