ORDEM
DE SERVIÇO Nº 02/2017
(Disponibilizada em
24/11/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos
TRT-ADME Nº 0004787-71.2016.5.01.1000 (SEP) e TRT-PA Nº 3954-2005-000-01-00-1,
e no Ato Nº 150/2017, de 24 de novembro de 2017, desta Presidência, que
regulamenta a reposição ao erário de débitos de magistrados e servidores,
ativos e inativos, classistas, pensionistas civis e falecidos inclusive,
RESOLVE:
Art. 1º Nos procedimentos de
reposição ao erário de débitos de magistrados e servidores, ativos e inativos,
classistas, pensionistas civis e falecidos inclusive, regrados pelo do Ato
Nº 150/2017, de 24 de novembro de 2017, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, compete à Secretaria de Administração
de Pessoal:
I – realizar os
procedimentos, segundo as disposições do Capítulo II do Ato
Nº 150/2017, de 24 de novembro de 2017, visando à revisão de ofício
sempre que verificada nos assentamentos funcionais dos interessados, a
existência de rendimentos em desacordo com a legislação ou sem a presença dos
requisitos de fato e de direito necessários à sua concessão ou manutenção;
II – instaurar
processo administrativo de cobrança para efetivar, na forma prevista nos
artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a quitação de
débitos ao Erário decorrentes de:
a) revisão a que se
refere o inciso I, quando a decisão final no processo determinar a devolução ao
erário dos valores correspondentes à redução ou retirada de parcela dos
rendimentos, de acordo com os procedimentos descritos no Capítulo III;
b) acerto financeiro,
ou seja, do levantamento de créditos e débitos em razão de erro no
processamento da folha de pagamento ou do desligamento de interessados por
motivo de falecimento, exoneração, vacância, redistribuição, dispensa de função
comissionada, remoção, término de requisição, afastamentos ou licenças sem
remuneração, dentre outros, consoante procedimentos descritos no Capítulo IV do
Ato
Nº 150/2017, de 24 de novembro de 2017.
Parágrafo único. O processo de cobrança será autuado
individualmente, apartado do processo que registrou a revisão ou o
desligamento.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Gestão de Pessoas realizar os
procedimentos visando à revisão de ofício sempre que se verificar a existência
de rendimentos por ela administrados em desacordo com a legislação ou sem a
presença dos requisitos de fato e de direito necessários à sua concessão ou manutenção,
aplicando-se, no que couber, as disposições do Capítulo II do Ato
Nº 150/2017, de 24 de novembro de 2017, quanto à garantia do devido
processo legal, contraditório e ampla defesa.
Parágrafo único. Concluída a revisão e esgotadas as
possibilidades de recurso, havendo determinação de reposição ao erário, tal
fato será comunicado à Secretaria de Administração de Pessoal para que se
instaure o competente processo administrativo de cobrança, consoante os
procedimentos descritos no Capítulo III do Ato
Nº 150/2017, de 24 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de
novembro de 2017.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região