ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2007

 

(Publicada em 13/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 2/2007, publicada no DOERJ em 4/5/2007)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de regularizar a utilização das vagas para estacionamento concedidas ao Tribunal em frente ao Foro da Avenida Gomes Freire, DETERMINA que:

 

Art. 1º As 5 (cinco) vagas para estacionamento privativas deste Tribunal existentes em frente ao Foro da Avenida Gomes Freire destinam-se, primordialmente:

 

I - aos veículos de serviço do Tribunal;

 

II - ao estacionamento de veículos oficiais dos membros da Direção do Tribunal e Desembargadores em visita ao local.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, para recebimento e entrega de autos de processos, poderão estacionar em 4 (quatro) dessas vagas os veículos de juízes em exercício nas Varas do Trabalho instaladas no Foro da Avenida Gomes Freire, titulares e substitutos, pelo tempo máximo de 2 (duas) horas.

 

Art. 3º O estacionamento de veículos de juízes, nos termos do art. 3º desta ordem de serviço, apenas poderá ser feito mediante aposição de cartão de estacionamento específico junto ao vidro dianteiro do veículo.

 

§ 1º Para os fins deste artigo são expedidos 4 (quatro) cartões de estacionamento, numerados de 1 (um) a 4 (quatro), assinados pelo Presidente do Tribunal, os quais ficarão em poder do responsável pela segurança do imóvel.

 

§ 2º Uma vez identificado o magistrado que fizer uso da vaga, o responsável pela segurança do prédio afixará o cartão de estacionamento junto ao vidro dianteiro do veículo, e o recolherá assim que o magistrado retirar o veículo.

 

Art. 4º O eventual uso das vagas em desacordo com esta ordem de serviço deverá ser comunicado por escrito, pelo responsável pela segurança do imóvel, ao Chefe da Divisão de Segurança e Vigilância, o qual enviará a comunicação diretamente ao Presidente do Tribunal, para as providências cabíveis.

 

Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2007.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região