ATO Nº 840/2007

 

(Publicado em 26/12/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pelo Ato Conjunto nº 2/2009, publicado no DOERJ em 6/8/2009)

 

Altera o artigo 7º do Ato nº 796/2007, que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGlÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ao artigo 7º do Ato nº 796/2007, da Presidência do Tribunal, á acrescido um § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

 

Art. 7º ...................................................

 

§ 1º .....................................................

 

§ 2º Nas segundas-feiras em que não houver expediente forense normal, o termo inicial e final do período de plantão ocorrerá às 17 h.

 

Art. 2º -  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2007.

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES

Presidente