ATO Nº 840/2007
(Publicado
em 26/12/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato Conjunto nº 2/2009, publicado no DOERJ em 6/8/2009)
Altera o artigo 7º do Ato
nº 796/2007, que dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGlÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Art. 1º Ao artigo 7º
do Ato
nº 796/2007, da Presidência do Tribunal, á acrescido um § 2º,
renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
Art. 7º
...................................................
§ 1º
.....................................................
§ 2º Nas
segundas-feiras em que não houver expediente forense normal, o termo inicial e
final do período de plantão ocorrerá às 17 h.
Art. 2º - Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de
dezembro de 2007.
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente