ATO nº 001/2008
(Publicado em
11/1/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera o artigo 8º do Ato
nº 1401/2005, de 28 de junho de 2005, que regulamenta as férias dos
servidores do TRT-1ª Região
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo nº
TRT-PA-1385/98, resolve
Art. 1º O artigo 8º do Ato
nº 1401/2005, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
8º As licenças adiante consignadas suspendem a contagem do primeiro período
aquisitivo para fins de férias, que será retomado após retorno à atividade,
acrescentando-se ao resíduo que as antecedeu os dias que faltarem:
I - licença para
tratar de interesses particulares;
II - licença por motivo
de afastamento do cônjuge, sem remuneração;
III - licença para
atividade política, sem remuneração; e
IV
- licença para tratar de pessoa da família, sem remuneração.”
Art. 2º A Secretaria de
Gestão de Pessoas deverá regularizar, no Sistema Informatizado de Pessoal, os
cadastros dos servidores alcançados pela redação anterior do art. 8º do Ato
nº 1401/2005.
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de
janeiro de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente