ATO nº 001/2008

 

(Publicado em 11/1/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o artigo 8º do Ato nº 1401/2005, de 28 de junho de 2005, que regulamenta as férias dos servidores do TRT-1ª Região

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo nº TRT-PA-1385/98, resolve

 

Art. 1º O artigo 8º do Ato nº 1401/2005, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º As licenças adiante consignadas suspendem a contagem do primeiro período aquisitivo para fins de férias, que será retomado após retorno à atividade, acrescentando-se ao resíduo que as antecedeu os dias que faltarem:

 

I - licença para tratar de interesses particulares;

 

II - licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração;

 

III - licença para atividade política, sem remuneração; e

 

IV - licença para tratar de pessoa da família, sem remuneração.”

 

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá regularizar, no Sistema Informatizado de Pessoal, os cadastros dos servidores alcançados pela redação anterior do art. 8º do Ato nº 1401/2005.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES

Presidente