ATO Nº 142/2017

 

(Disponibilizado em 31/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Nº 13/2017, de 31 de janeiro de 2017, que cria o Grupo de Trabalho para realizar estudos para implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato Nº 13/2017, de 31 de janeiro de 2017, que criou o Grupo de Trabalho para realizar estudos para implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Presidente da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho, para que seja assegurado o direito daquela entidade de participar nas comissões e nos comitês deste Tribunal em que as associações de Juízes possuam assento e/ou direito de voto; e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 2º da Resolução Nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

 

 

 

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o parágrafo 1º do artigo 1º do Ato Nº 13/2017, de 31 de janeiro de 2017, que, acrescido de um inciso, numerado como V, renumerando-se os remanescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................

 

§ 1º   .........................................................................................

 

I - ..............................................................................................

 

II – ..............................................................................................

 

III – ..............................................................................................

 

IV - ..............................................................................................

 

V - um representante a ser indicado pela AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho;

 

VII - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária; e

 

VII - o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional.

 

§ 2º .........................................................................................

 

§ 3º .........................................................................................”

(NR)

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região