ATO Nº
142/2017
(Disponibilizado em
31/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato Nº 13/2017, de 31 de janeiro de 2017, que cria o Grupo de
Trabalho para realizar estudos para implantação do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar a redação do Ato
Nº 13/2017, de 31 de janeiro de 2017, que criou o Grupo de Trabalho para
realizar estudos para implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas – CEJUSC-JT, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
CONSIDERANDO a solicitação feita
pelo Presidente da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho, para que seja
assegurado o direito daquela entidade de participar nas comissões e nos comitês
deste Tribunal em que as associações de Juízes possuam assento e/ou direito de
voto; e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º
do artigo 2º da Resolução Nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o parágrafo 1º do artigo 1º do
Ato
Nº 13/2017, de 31 de janeiro de 2017, que, acrescido de um inciso, numerado
como V, renumerando-se os remanescentes, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
......................................................................................
§ 1º
.........................................................................................
I -
..............................................................................................
II –
..............................................................................................
III –
..............................................................................................
IV -
..............................................................................................
V - um representante
a ser indicado pela AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho;
VII - o Diretor da
Secretaria-Geral Judiciária; e
VII - o Diretor da
Secretaria de Desenvolvimento Institucional.
§ 2º
.........................................................................................
§ 3º
.........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de
outubro de 2017.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região