ATO Nº 137/2017

 

(Disponibilizado em 27/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Autoriza a migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, utilizando-se o sistema de Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas nos artigos 52 a 56 da Resolução Administrativa Nº 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO os princípios da economia e celeridade processual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de unificar os sistemas de acompanhamento de processos; e

 

CONSIDERANDO as inúmeras vantagens proporcionadas pelo processo judicial eletrônico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a implantação, em processos em fase de liquidação e execução, do PJe-CLE em Varas-Pilotos deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

§ 1º Ficam designadas como Varas Pilotos as 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para definição da estratégia de implantação

 

§ 2º  Sendo os testes da migração dos processos em fase de liquidação e execução para o PJe nas Varas-Pilotos positivos, fica autorizada a implantação do PJe-CLE em todas as Varas do Trabalho deste Tribunal.

 

Art. 2º   Os parâmetros para a migração serão definidos em Ato posterior.

 

Art. 3º  Eventuais dúvidas que ocorram durante o processo de migração deverão ser encaminhadas para a Secretaria-Geral Judiciária/Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, que poderá se valer do Comitê de Migração de Processos Físicos para o PJe-CMPFPJe.

 

Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região