ATO Nº
137/2017
(Disponibilizado
em 27/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Autoriza a migração
dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico - PJe, utilizando-se o sistema de
Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Nº
11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo
judicial;
CONSIDERANDO as determinações
contidas nos artigos 52 a 56 da Resolução Administrativa Nº 185/2017, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os princípios da
economia e celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de
unificar os sistemas de acompanhamento de processos; e
CONSIDERANDO as inúmeras
vantagens proporcionadas pelo processo judicial eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a
implantação, em processos em fase de liquidação e execução, do PJe-CLE em Varas-Pilotos deste Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região.
§ 1º Ficam designadas
como Varas Pilotos as 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e 82ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro para definição da estratégia de
implantação
§ 2º Sendo os testes
da migração dos processos em fase de liquidação e execução para o PJe nas Varas-Pilotos positivos, fica autorizada a
implantação do PJe-CLE em todas as Varas do Trabalho
deste Tribunal.
Art. 2º Os
parâmetros para a migração serão definidos em Ato
posterior.
Art. 3º Eventuais
dúvidas que ocorram durante o processo de migração deverão ser encaminhadas para
a Secretaria-Geral Judiciária/Coordenadoria de Apoio
aos Sistemas Judiciários, que poderá se valer do Comitê de Migração de Processos
Físicos para o PJe-CMPFPJe.
Art. 4º Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 5º Este Ato entra
em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
outubro de 2017.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região