ATO Nº
133/2017
(Disponibilizado
em 27/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Estabelece o uso
preferencial dos elevadores nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o caput do
artigo 99 da Constituição Federal prevê que o Poder Judiciário goza de autonomia
administrativa;
CONSIDERANDO que o § 2º do artigo
1º da Resolução CNJ 104, de 6 de abril de 2010, com
redação dada pela Resolução CNJ 124, de 17 de novembro de 2010, dispõe que os
Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar medidas de segurança para
controle de acesso a seus prédios para resguardar a segurança dos
Magistrados;
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CNJ 239, de 6 de setembro de 2016, que dispõe
sobre a Política Nacional de Segurança do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO que, em razão da
mudança do perfil da criminalidade que é apurada pelo Poder Judiciário, passaram
a ser registrados, com frequência cada vez maior e
preocupante, os casos de ameaças e atentados a juízes;
CONSIDERANDO que, para garantir a
imparcialidade e autoridade do juiz, cabe aos Tribunais reforçar a segurança dos
prédios dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO a redação do artigo
145 do Código de Processo Civil, que estendeu às hipóteses de suspeição a
amizade íntima com advogados;
CONSIDERANDO que o tema de uso de
elevador privativo é matéria interna corporis e cabe a
cada Tribunal a regulamentação;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do
Ato Nº 29/2017, de 22 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. -
22/02/2017), alterou o § 2º do artigo 1º do Ato
Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016 (D.E.J.T. - 15/01/2016), para
determinar a abertura para o público dos Fóruns às 07h30min, o que ensejou
melhorias para o acesso às unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que o parágrafo
único do artigo 5º do Ato
Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017 (D.E.J.T. - 10/05/2017), prevê que
advogados e partes podem acessar as dependências do Tribunal a partir das
7h30min; e
CONSIDERANDO a impossibilidade
material de se estabelecer o uso privativo dos elevadores,
RESOLVE:
Art. 1º DESTINAR um dos elevadores nos prédios
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para utilização preferencial pelos Magistrados, bem
como pelas autoridades mencionadas no Ato
Nº 20/2017, 12 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. - 14/02/2017), sendo
expressamente vedada sua extensão a terceiros.
Parágrafo único.
As disposições do presente Ato não se
aplicam ao elevador privativo existente no prédio-sede
- Fórum Ministro Arnaldo Süssekind, cuja utilização é
regulamentada pelo Ato
Nº 20/2017, 12 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. -
14/02/2017).
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
outubro de 2017.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região