ATO Nº 133/2017

 

(Disponibilizado em 27/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Estabelece o uso preferencial dos elevadores nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o caput do artigo 99 da Constituição Federal prevê que o Poder Judiciário goza de autonomia administrativa;

 

CONSIDERANDO que o § 2º do artigo 1º da Resolução CNJ 104, de 6 de abril de 2010, com redação dada pela Resolução CNJ 124, de 17 de novembro de 2010, dispõe que os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar medidas de segurança para controle de acesso a seus prédios para resguardar a segurança dos Magistrados;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 239, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que, em razão da mudança do perfil da criminalidade que é apurada pelo Poder Judiciário, passaram a ser registrados, com frequência cada vez maior e preocupante, os casos de ameaças e atentados a juízes;

 

 CONSIDERANDO que, para garantir a imparcialidade e autoridade do juiz, cabe aos Tribunais reforçar a segurança dos prédios dos órgãos jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO a redação do artigo 145 do Código de Processo Civil, que estendeu às hipóteses de suspeição a amizade íntima com advogados;

 

CONSIDERANDO que o tema de uso de elevador privativo é matéria interna corporis e cabe a cada Tribunal a regulamentação;

 

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Ato Nº 29/2017, de 22 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. - 22/02/2017), alterou o § 2º do artigo 1º do Ato Nº 11/2016, de 14 de janeiro de 2016 (D.E.J.T. - 15/01/2016), para determinar a abertura para o público dos Fóruns às 07h30min, o que ensejou melhorias para o acesso às unidades judiciárias;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 5º do Ato Nº 55/2017, de 10 de maio de 2017 (D.E.J.T. - 10/05/2017), prevê que advogados e partes podem acessar as dependências do Tribunal a partir das 7h30min; e

 

CONSIDERANDO a impossibilidade material de se estabelecer o uso privativo dos elevadores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  DESTINAR um dos elevadores nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para utilização preferencial pelos Magistrados, bem como pelas autoridades mencionadas no Ato Nº 20/2017, 12 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. - 14/02/2017), sendo expressamente vedada sua extensão a terceiros.

 

Parágrafo único.   As disposições do presente Ato não se aplicam ao elevador privativo existente no prédio-sede - Fórum Ministro Arnaldo Süssekind, cuja utilização é regulamentada pelo Ato Nº 20/2017, 12 de fevereiro de 2017 (D.E.J.T. - 14/02/2017).

            Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região