ATO Nº 132/2017
(Disponibilizado em 18/10/2017
no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 75ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
dia 3 de novembro de 2017.
A DESEMBARGADORA
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos
serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em
face da implementação do layout de
adequação ergonômica da Secretaria da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 3 de novembro de 2017; e
CONSIDERANDO a necessidade de
suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de
grande volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de
informática,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente externo na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 3 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Fica mantido o cumprimento de acordos já
designados anteriormente na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo
1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de
outubro de 2017.
ROSANA
SALIM VILLELA TRAVESEDO
Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região