ATO Nº 131/2017

 

(Disponibilizado em 18/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 23 de outubro de 2017.

 

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização dos serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em face da implementação do layout de adequação ergonômica da Secretaria da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 23 de outubro de 2017; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de grande volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de informática,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  SUSPENDER o expediente externo na 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 23 de outubro de 2017.

 

Parágrafo único.  Fica mantido o cumprimento de acordos já designados anteriormente na 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º  PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017.

 

 

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da

Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região