ATO Nº 130/2017

 

(Disponibilizado em 18/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre o cancelamento da realização de eleição de 2 (dois) magistrados de Primeiro Grau, sendo um Juiz Titular de Vara do Trabalho e um Juiz do Trabalho Substituto, para integrar o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de que trata o Ato Nº 116/2017, de 26 de setembro de 2017.

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa Nº 26/2017, de 4 de maio de 2017, do Órgão Especial deste Tribunal, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 8 de maio de 2017, por meio da qual foi instituído o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, é constituído em conformidade com o artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 26/2017, de 4 de maio de 2017, que estabelece que o referido Comitê será composto por 2 (dois) magistrados, sendo um Juiz Titular de Vara do Trabalho e um Juiz do Trabalho Substituto, eleitos por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

 

CONSIDERANDO a disponibilização do Ato Nº 116/2017, de 26 de setembro de 2017, no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho de 26 de setembro de 2017, que designou para o dia 27 de outubro de 2017 a realização de eleição de 2 (dois) magistrados de Primeiro Grau, sendo um Juiz Titular de Vara do Trabalho e um Juiz do Trabalho Substituto, para integrarem o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de que trata o inciso IV do artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 26/2017, de 4 de maio de 2017; e

 

 

CONSIDERANDO que somente a Juíza do Trabalho Cláudia Marcia Carvalho Soares, Titular da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, apresentou candidatura para concorrer à referida eleição, no prazo estabelecido pelo artigo 2º do Ato Nº 116/2017, de 26 de setembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CANCELAR a realização das eleições designadas para o dia 27 de outubro de 2017, com vistas à composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 2º A Juíza do Trabalho CLÁUDIA MARCIA CARVALHO SOARES, Titular da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, integrará o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 26/2017, de 4 de maio de 2017, conforme Portaria a ser expedida pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017.

 

 

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da

Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região