ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2017

 

(Disponibilizada em 10/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera a vinculação hierárquica da Seção de Administração do Centro Cultural e a vinculação administrativa do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de outubro de 2017,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a unidade organizacional responsável pelas atividades desenvolvidas no Centro de Memória da Justiça do Trabalho da Primeira Região, criado pela Resolução Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura organizacional para apoio direto e exclusivo às atividades coordenadas pelo Diretor do Centro Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  TRANSFERIR a Seção de Administração do Centro Cultural, vinculada à estrutura hierárquica da Secretaria de Gestão do Conhecimento, com a respectiva função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, para o Centro Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Parágrafo único. A Seção de Administração do Centro Cultural prestará apoio direto ao Desembargador Diretor do Centro Cultural.

 

Art. 2º  Alterar o artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Criar o Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, espaço destinado à exposição de acervo histórico da Justiça do Trabalho com o objetivo de promover e divulgar a memória e a história institucionais.” (NR)

 

Art. 3º  Alterar o artigo 2º da Resolução Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 1ª Região será administrado pela Seção de Gestão de Memorial, vinculada à Divisão de Gestão de Documentos, da Secretaria de Gestão de Conhecimento.” (NR)

 

Art. 4º  Alterar os parágrafos 1º, 2º e 5º do artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  .................................................................................................

 

§1º  O acervo será catalogado pela Seção de Gestão de Memorial, a qual caberá o registro e a divulgação por meio eletrônico, sempre que possível.

 

§2º  Parte do acervo permanecerá em exposição para a visitação pública.

 

§3º  .....................................................................................................

 

§4º  .....................................................................................................

 

§5º  As peças do acervo deverão ser conservadas em seu estado atual ou, em caso de restauração, manter suas características originais.” (NR)

 

Art. 5º  Alterar o artigo 4º da Resolução Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Presidente do Tribunal poderá criar, por meio de Ato, Espaços Memória nos Fóruns Trabalhistas ou em outras unidades do Tribunal, os quais deverão funcionar alinhados às diretrizes de preservação da memória institucional.” (NR)

 

Art. 6º  Alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da Resolução Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º .................................................................................................

 

§1º  Os gestores das unidades do Tribunal deverão comunicar à Secretaria de Gestão do Conhecimento a existência de qualquer material sob sua responsabilidade que possa sugerir valor histórico-institucional.

 

§2º  Caberá à Seção de Gestão de Memorial a avaliação histórica dos bens indicados pelos gestores das unidades do Tribunal.” (NR)

 

Art. 7º  Revogar os artigos 6º e 7º da Resolução Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014.

 

Art. 8º  Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 5 de outubro de 2017

 

 

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região