ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2017
(Disponibilizada em
10/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a vinculação hierárquica da Seção de Administração do Centro
Cultural e a vinculação administrativa do Centro de Memória da Justiça do
Trabalho da Primeira Região.
A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido
em Sessão Ordinária, no dia 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a unidade organizacional responsável pelas
atividades desenvolvidas no Centro de Memória da Justiça do Trabalho da
Primeira Região, criado pela Resolução
Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir estrutura organizacional para apoio direto e
exclusivo às atividades coordenadas pelo Diretor do Centro Cultural do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR a Seção de Administração do
Centro Cultural, vinculada à estrutura hierárquica da Secretaria de Gestão do
Conhecimento, com a respectiva função comissionada de Chefe de Seção, FC-5,
para o Centro Cultural do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região.
Parágrafo único. A Seção de Administração do Centro Cultural
prestará apoio direto ao Desembargador Diretor do Centro Cultural.
Art. 2º Alterar
o artigo 1º da Resolução
Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Criar o Centro de
Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, espaço destinado à
exposição de acervo histórico da Justiça do Trabalho com o objetivo de promover
e divulgar a memória e a história institucionais.” (NR)
Art. 3º Alterar
o artigo 2º da Resolução
Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Centro de Memória
da Justiça do Trabalho da 1ª Região será administrado pela Seção de Gestão de
Memorial, vinculada à Divisão de Gestão de Documentos, da Secretaria de Gestão
de Conhecimento.” (NR)
Art. 4º Alterar
os parágrafos 1º, 2º e 5º do artigo 3º da Resolução
Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................................................
§1º O acervo será
catalogado pela Seção de Gestão de Memorial, a qual caberá o registro e a
divulgação por meio eletrônico, sempre que possível.
§2º Parte do acervo
permanecerá em exposição para a visitação pública.
§3º .....................................................................................................
§4º .....................................................................................................
§5º As peças do acervo
deverão ser conservadas em seu estado atual ou, em caso de restauração, manter
suas características originais.” (NR)
Art. 5º Alterar
o artigo 4º da Resolução
Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º
O Presidente do Tribunal poderá criar, por meio de Ato, Espaços Memória nos
Fóruns Trabalhistas ou em outras unidades do Tribunal, os quais deverão
funcionar alinhados às diretrizes de preservação da memória institucional.” (NR)
Art. 6º Alterar
os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da Resolução
Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º .................................................................................................
§1º Os gestores das
unidades do Tribunal deverão comunicar à Secretaria de Gestão do Conhecimento a
existência de qualquer material sob sua responsabilidade que possa sugerir
valor histórico-institucional.
§2º Caberá à Seção de
Gestão de Memorial a avaliação histórica dos bens indicados pelos gestores das
unidades do Tribunal.” (NR)
Art. 7º Revogar
os artigos 6º e 7º da Resolução
Administrativa Nº 14/2014, de 22 de maio de 2014.
Art. 8º Esta
Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 5 de outubro de 2017
ROSANA SALIM VILLELA
TRAVESEDO
Desembargadora
Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região