ATO Nº 126/2017

 

(Disponibilizado em 11/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

Revoga o artigo 4º do Ato Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, que regulamenta os procedimentos internos obrigatórios para a concessão da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Ato Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, dispõe que caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância (CFEI-2) encaminhar à Presidência, até o 5º dia de cada mês, a listagem de todos os Desembargadores do Trabalho ou Juízes Convocados que concorreram à distribuição e o número de dias em que o Magistrado participou do sorteio dos órgãos julgadores fracionários, do Tribunal Pleno (TP), do Órgão Especial (OE), da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SEDI) e da Seção Especializada em Dissídio Coletivo (SEDIC), referentes ao mês anterior;

 

CONSIDERANDO que o artigo 4º do Ato Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, estabelece que caberá ao Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP), encaminhar à Presidência, até o 5º dia de cada mês, as informações relativas às licenças e aos afastamentos legais e regulamentares dos Desembargadores do Trabalho e Juízes Convocados, referentes ao mês anterior; e

 

CONSIDERANDO que as informações prestadas pelo Coordenador da Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância (CFEI-2) já englobam as informações relativas às licenças e aos afastamentos legais e regulamentares dos Desembargadores do Trabalho e Juízes Convocados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o artigo 4º do Ato Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 7 de junho de 2017.

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017.

 

 

 

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região