ATO Nº
126/2017
(Disponibilizado em 11/10/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Revoga o artigo 4º do
Ato
Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, que
regulamenta os procedimentos internos obrigatórios para a concessão da
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito do
Segundo Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o
artigo 3º do Ato
Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, dispõe que caberá
ao Coordenador da Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância (CFEI-2) encaminhar à
Presidência, até o 5º dia de cada mês, a listagem de todos os Desembargadores
do Trabalho ou Juízes Convocados que concorreram à distribuição e o número de
dias em que o Magistrado participou do sorteio dos órgãos julgadores
fracionários, do Tribunal Pleno (TP), do Órgão Especial (OE), da Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SEDI) e da Seção Especializada em
Dissídio Coletivo (SEDIC), referentes ao mês anterior;
CONSIDERANDO que o
artigo 4º do Ato
Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017, estabelece que
caberá ao Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP), encaminhar à
Presidência, até o 5º dia de cada mês, as informações relativas às licenças e
aos afastamentos legais e regulamentares dos Desembargadores do Trabalho e
Juízes Convocados, referentes ao mês anterior; e
CONSIDERANDO que as
informações prestadas pelo Coordenador da Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância
(CFEI-2) já englobam as informações relativas às licenças e aos afastamentos
legais e regulamentares dos Desembargadores do Trabalho e Juízes Convocados,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o artigo 4º do Ato
Nº 65/2017, de 7 de junho de 2017,
disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 7 de junho de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017.
ROSANA
SALIM VILLELA TRAVESEDO
Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região