ANEXO - Glossário de Termos e Definições de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

(Anexo da Resolução Administrativa nº 52/2017, disponibilizada em 18/9/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 17/2020, disponibilizada em 21/9/2020 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

1.     Finalidade

O objetivo deste documento é estabelecer os termos e definições relacionados aos processos de gestão de risco de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ), contribuindo para uma comunicação eficaz entre seus atores. Os termos e definições aqui presentes são, em sua maioria, aderentes a padrões e normas reconhecidas pelo mercado, bem como também desenvolvidas internamente, visando um melhor alinhamento com a cultura e as peculiaridades das operações do Tribunal.

2.     Campo de Aplicação

Os termos e definições presentes neste documento se aplicam a todo o processo de gestão de riscos da informação e comunicação do TRT/RJ.

3.     Glossário de Termos e Definições

3.1.        Ação corretiva: ação para eliminar a causa de uma não conformidade identificada ou outra situação indesejável;

3.2.        Ação preventiva: ação para eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou outra situação potencialmente indesejável;

3.3.        Aceitação do Risco: decisão de aceitar um risco. Manter o risco no nível atual de impacto e probabilidade, aceitando o ônus da perda ou do benefício do ganho associado a um determinado risco;

3.4.        Análise de riscos: processo de compreender a natureza do risco e de determinar o nível de risco. A análise de riscos fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de riscos. A análise de riscos inclui a estimativa de riscos;

3.5.        Apetite a risco: tolerância da organização quanto a determinado nível de risco;

3.6.        Área proprietária de risco (Risk Owner): unidade organizacional que possui autoridade e responsabilidade pela gestão do risco em uma organização;

3.7.        Ativo: no contexto deste documento, pode ser um processo de trabalho, um equipamento de tecnologia da informação e comunicações, uma área física, um grupo de pessoas, entre outros;

3.8.        Avaliação de riscos: processo que define quais riscos, identificados no processo de análise, serão aceitos ou tratados, bem como priorizar o tratamento dos mesmos;

3.9.        Comunicação do risco: troca ou compartilhamento de informação sobre o risco entre o responsável pelas informações e as demais partes interessadas;

3.10.     Contexto externo: ambiente externo no qual a organização busca atingir seus objetivos, podendo incluir:

·      fatores culturais, políticos, legais, regulatórios, financeiros, tecnológicos e econômicos, sejam em nível nacional, regional ou local;

·      fatores-chave e tendências que tenham impacto sobre os objetivos da instituição; e

·      percepções e valores das partes interessadas externas.

3.11.     Contexto interno: ambiente interno no qual a organização busca atingir seus objetivos, podendo incluir:

·      capacidades do TRT/RJ em termos de recursos e conhecimento;

·      fluxos de informação e processos de tomada de decisão;

·      partes interessadas internas;

·      objetivos e as estratégias que estão em vigor a fim de atingi-los;

·      percepções, valores e cultura;

·      políticas e processos;

·      normas e modelos de referência adotados pelo TRT/RJ;

·      estruturas (por exemplo, governança, papéis e responsabilizações); e

·      forma e extensão das relações contratuais.

3.12.     Correção: ação para eliminar uma não conformidade identificada;

3.13.     Confidencialidade: propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados;

3.14.     Controle: medida que está modificando o risco;

3.15.     Critério de risco: termos de referência contra os quais a significância de um risco é avaliada;

3.16.     Disponibilidade: propriedade da informação estar acessível e utilizável sob demanda por uma entidade autorizada;

3.17.     ERISI - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais: grupo de pessoas com responsabilidade de receber, analisar e responder notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança da informação;

3.18.     Estimar os riscos: atividade de estabelecer valores para os aspectos de probabilidade, severidade e relevância;

3.19.     Evento: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias;

3.20.     Evidência: dados que apoiam a existência ou a veracidade de alguma coisa;

3.21.     Evitar o Risco: decisão de não se envolver, agindo de forma a se retirar-se de uma situação de risco;

3.22.     Gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos;

3.23.     Gestão de Riscos em Segurança da Informação (GRTI): gestão de riscos aplicada ao escopo da segurança da informação;

3.24.     Identificação de riscos: processo para localizar, listar e caracterizar elementos do risco;

3.25.     Incerteza: estado, mesmo que parcial, da deficiência de informações relacionadas a um evento, sua compreensão, seu conhecimento, sua consequência ou sua probabilidade. O objeto sobre o qual há incerteza pode se transformar em ameaça ou em oportunidade para a organização;

3.26.     Incidente de segurança da informação: evento ou uma série de eventos indesejados ou inesperados, que comprometeram ou tenham probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação;

3.27.     Incidente de TIC: evento relacionado especificamente às operações de Tecnologia da Informação e Comunicações;

3.28.     Integridade: propriedade de salvaguarda da exatidão e completeza de ativos;

3.29.     Nível de risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades;

3.30.     Partes Interessadas: pessoa ou organização que pode afetar e/ou ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade;

3.31.     Plano de tratamento de riscos: plano que descreve as ações de tratamento do risco, identificando os responsáveis, com o objetivo de reduzir o risco a um nível aceitável (risco residual);

3.32.     Probabilidade: número, entre 0 e 1, que representa a possibilidade de um evento ocorrer, sendo que 0 representa que o evento é impossível e 1 que o evento ocorrerá obrigatoriamente;

3.33.     Processo de avaliação de riscos: processo completo de identificação, análise e avaliação de riscos;

3.34.     Redução do Risco: ações tomadas para reduzir a probabilidade e/ou, as consequências negativas associadas a um risco;

3.35.     Relevância: grau de importância do ativo para uma organização, considerando os componentes de negócio que ele apoia;

3.36.     Risco: combinação da probabilidade de um evento e de suas consequências;

3.37.     Risco Residual: risco remanescente após o tratamento do risco;

3.38.     Severidade: consequências, na segurança da informação, caso as ameaças explorem a vulnerabilidade nos aspectos de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

3.39.     Tolerância ao risco: grau de exposição aos riscos que uma organização está disposta a aceitar para atingir seus objetivos, durante o desempenho de suas operações;

3.40.     Transferência do Risco: compartilhamento com outra parte do ônus da perda ou do benefício do ganho associado a um risco;

3.41.     Tratamento do Risco: processos para modificar o risco;

3.42.     Vulnerabilidade: propriedade intrínseca de algo resultando em suscetibilidade a uma fonte de risco que pode levar a um evento com a uma consequência.

4.     Referências

4.1. ABNT NBR ISO/IEC 31000:2009 - Gestão de riscos - Princípios e diretrizes;

4.2. ABNT NBR ISO/IEC GUIA 73:2005 - Tecnologia Gestão de riscos - Vocabulário - Recomendações para uso em normas;

4.3. ABNT NBR ISO/IEC GUIA 73:2009 - Tecnologia Gestão de riscos - Vocabulário - Recomendações para uso em normas.