ATO Nº 99/2017

 

(Disponibilizada em 29/8/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(REVOGADO pelo Ato nº 109/2017, disponibilizado em 14/9/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Disciplina os atos eletrônicos de citações e intimações, no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, destinadas à União, Estado do Rio de Janeiro e Municípios de sua abrangência, bem como respectivas autarquias e fundações, em atendimento aos artigos 17 e 59 da Resolução Nº 185/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os artigos 17 e 59 da Resolução Nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que determina que as citações e intimações destinadas à União, Estado e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei;

 

CONSIDERANDO os princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a distribuição de processos neste Tribunal Regional do Trabalho é cem por cento eletrônico via Processo Judicial Eletrônico (PJe);

 

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006 acerca das intimações da Fazenda Pública;

 

CONSIDERANDO que o artigo 272 do Código de Processo Civil prevê que “quando não realizados por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”; e

 

CONSIDERANDO o grande de número de mandados de citações e intimações expedidos pelas unidades judiciárias e que impactam negativamente no setor de mandados deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estado do Rio de Janeiro e Municípios da base territorial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como a suas respectivas autarquias e fundações de direito público, serão feitas por meio eletrônico, via sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei.

 

§ 1º No cadastro dos entes públicos no sistema PJe deverá ser inserido o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) respectivo.

 

§ 2º As citações, intimações e notificações destinadas à União, Estado do Rio de Janeiro e Municípios da área territorial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como a suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante os órgãos responsáveis por sua representação processual.

 

Art. 2º A União, o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios da base territorial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região informarão à Presidência deste Tribunal os órgãos/pessoa jurídica responsáveis por sua representação processual e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público, com os respectivos CNPJ’s dos entes por eles representados, no prazo de 15 dias contados da publicação do Edital constante do Anexo I deste.

 

§ 1º As informações referidas no caput deverão ser encaminhadas mediante ofício-modelo constante do Anexo II do presente Ato, para o email dapsa@trt1.jus.br ou protocolizado em qualquer protocolo integrado deste Regional.

 

§ 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região informará às unidades judiciárias os CNPJ’s de que trata o caput deste artigo com o respectivo órgão de representação processual, para que se dê cumprimento ao artigo 17 da Resolução CSJT Nº 185/2017.

 

§ 3º O cadastro da União deverá, nos termos do artigo 59, §2º da Resolução CSJT Nº 185/2017, corresponder a:

 

I - CNPJ 26.994.558/0001-23 – UNIÃO FEDERAL (AGU);

 

II - CNPJ 05.489.410/0001-61 – UNIÃO FEDERAL (PGF); e

 

III - CNPJ 00.394.460/0001-41 – UNIÃO FEDERAL (PGFN).

 

Art. 3º As unidades judiciárias deste Tribunal deverão utilizar o sistema do PJe para o cumprimento deste Ato, abstendo-se de determinar a realização de citações e intimações por meio de mandado, a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do presente Ato.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e contém como Anexo I - o Edital de intimação aos órgãos que se refere o artigo 1º e Anexo II - ofício-modelo da União, Estado do Rio de Janeiro e Municípios e como Anexo II.

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2017.

 

 

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região