ATO Nº 99/2017
(Disponibilizada em 29/8/2017
no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 109/2017, disponibilizado em 14/9/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Disciplina
os atos eletrônicos de citações e intimações, no Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, destinadas
à União, Estado do Rio de Janeiro e Municípios de sua abrangência, bem como
respectivas autarquias e fundações, em atendimento aos artigos 17 e 59 da Resolução Nº 185/2017, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho.
A DESEMBARGADORA
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os artigos
17 e 59 da Resolução Nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
determina que as citações e intimações destinadas à União, Estado e Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações de direito público sejam feitas
exclusivamente por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei;
CONSIDERANDO
os
princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no artigo 5º,
inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que a
distribuição de processos neste Tribunal Regional do Trabalho é cem por cento
eletrônico via Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do
artigo 246 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nº 11.419 de
19 de dezembro de 2006 acerca das intimações da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO que o artigo 272 do Código de
Processo Civil prevê que “quando não realizados por meio eletrônico,
consideram-se feitas as intimações pela publicação dos
atos no órgão oficial”; e
CONSIDERANDO o grande de número de mandados
de citações e intimações expedidos pelas unidades judiciárias e que impactam
negativamente no setor de mandados deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º No processo eletrônico, as
citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estado do
Rio de Janeiro e Municípios da base territorial do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, bem como a suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, serão feitas por meio eletrônico, via sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem prejuízo da
publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses
previstas em lei.
§ 1º No cadastro dos entes públicos no
sistema PJe deverá ser
inserido o número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) respectivo.
§ 2º As citações,
intimações e notificações destinadas à União, Estado do Rio de Janeiro e
Municípios da área territorial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como a suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante os
órgãos responsáveis por sua representação processual.
Art. 2º A
União, o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios da
base territorial do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região informarão à Presidência deste Tribunal os órgãos/pessoa
jurídica responsáveis por sua representação processual
e de suas respectivas autarquias e fundações de
direito público, com os respectivos CNPJ’s dos
entes por eles representados, no prazo de 15 dias contados da publicação do
Edital constante do Anexo
I deste.
§ 1º As informações referidas no caput deverão ser encaminhadas mediante
ofício-modelo constante do Anexo
II do presente Ato, para o email dapsa@trt1.jus.br ou protocolizado
em qualquer protocolo integrado deste Regional.
§ 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região informará às unidades judiciárias os CNPJ’s de que trata o caput
deste artigo com o respectivo órgão de representação processual, para que se dê cumprimento ao artigo 17 da Resolução CSJT
Nº 185/2017.
§ 3º O cadastro da
União deverá, nos termos do artigo 59, §2º da Resolução CSJT Nº 185/2017,
corresponder a:
I - CNPJ 26.994.558/0001-23
– UNIÃO FEDERAL (AGU);
II - CNPJ
05.489.410/0001-61 – UNIÃO FEDERAL (PGF); e
III - CNPJ
00.394.460/0001-41 – UNIÃO FEDERAL (PGFN).
Art. 3º As unidades judiciárias
deste Tribunal deverão utilizar o sistema do PJe para o cumprimento deste Ato, abstendo-se de
determinar a realização de citações e intimações por meio de mandado, a partir
de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação do presente Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação e contém como Anexo
I - o
Edital de intimação aos órgãos que se refere o artigo 1º e Anexo
II -
ofício-modelo da União, Estado do Rio de Janeiro e
Municípios e como Anexo
II.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2017.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região