ATO Nº 98/2017

 

(Disponibilizado em 29/8/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(REVOGADO pelo Ato nº 22/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em 2/3/2023)

 

Cria o Comitê para migração dos processos físicos para o Processo Judicial eletrônico – PJe - CMPFPJe.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comitê para migração dos processos físicos para o Processo Judicial eletrônico – PJe, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos termos do artigo 52 e seguintes da Resolução Nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CRIAR o Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 2º Compete ao Comitê:

 

I - estabelecer requisitos necessários para migração dos processos;

 

II - apresentar cronograma para migração dos processos;

 

III - determinar atos necessários para execução da migração;

 

IV - executar a implantação da migração dos processos.

 

Art. 3º O Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial eletrônico - PJe - CMPFPJe será composto pelos seguintes membros:

 

I - o Juiz do Trabalho JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, titular da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que o presidirá;

 

II – o Juiz do Trabalho ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA, titular da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para atuar como suplente do presidente do referido Comitê;

 

II – o Juiz do Trabalho JOSÉ SABA FILHO, Titular da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para atuar como suplente do presidente do referido Comitê; (Inciso alterado pelo Ato nº 159/2017, disponibilizado no DEJT em 5/12/2017)

 

III - a servidora LORENA MORONI GIRÃO BARROSO, Coordenadora da Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários – CASJ;

 

IV – o servidor MAURICIO NOGUEIRA MACEDO SILVA, Assistente de Diretor da Secretaria-Geral Judiciária - SGJ;

 

V – a servidora ERIKA SEQUEIROS PEREIRA DAS NEVES, Chefe da Divisão de Requisitos e Métrica – DIREM/SST;

 

VI – a servidora ALANA BUENO OTSUKA, da Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade – CITQ/SST; e

 

VII – o servidor ROTERDAM HOLANDA CAVALCANTE JUNIOR, chefe da Divisão de Análise e Projeto - DIANP.

 

VII – o servidor SERGIO SANTROVITSCH DORNELES, lotado na Divisão de Análise e Projeto – DIANP. (Inciso alterado pelo Ato nº 104/2017, disponibilizado no DEJT em 6/9/2017)

 

VII – o servidor RENATO LEMOS GONZAGA, Diretor de Secretaria da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Inciso alterado pelo Ato nº 162/2017, disponibilizado no DEJT em 7/12/2017)

 

Art. 4º A Secretaria-Geral Judiciária – SGJ e a Secretaria de Desenvolvimento Institucional - SDE prestarão o apoio necessário ao Comitê para a implantação do projeto.

 

Art. 5º As reuniões serão convocadas pelo presidente do Comitê que poderá convidar, quando necessário, servidores da área administrativa do Tribunal, para colaborar em suas respectivas áreas de atuação.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região