ATO Nº 98/2017
(Disponibilizado em 29/8/2017 no
DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 22/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo em
2/3/2023)
Cria o Comitê para migração dos processos físicos
para o Processo Judicial eletrônico – PJe
- CMPFPJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir
Comitê para migração dos processos físicos para o Processo
Judicial eletrônico – PJe,
no âmbito deste Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, nos termos do artigo 52 e seguintes da
Resolução Nº 185, de 24 de março de 2017, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR o Comitê para Migração
dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região.
Art. 2º
Compete ao Comitê:
I -
estabelecer requisitos necessários para migração dos processos;
II -
apresentar cronograma para migração dos processos;
III -
determinar atos necessários para execução da migração;
IV - executar
a implantação da migração dos processos.
Art. 3º O
Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo
Judicial eletrônico - PJe - CMPFPJe
será composto pelos seguintes membros:
I - o
Juiz do Trabalho JOSÉ MATEUS ALEXANDRE
ROMANO, titular da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que o presidirá;
II – o Juiz do Trabalho ANTONIO
CARLOS AMIGO DA CUNHA, titular da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
para atuar como suplente do presidente do referido Comitê;
II
– o Juiz do Trabalho JOSÉ SABA FILHO,
Titular da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para atuar como suplente do
presidente do referido Comitê; (Inciso
alterado pelo Ato nº 159/2017, disponibilizado no DEJT em 5/12/2017)
III - a
servidora LORENA MORONI GIRÃO BARROSO,
Coordenadora da Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários – CASJ;
IV – o
servidor MAURICIO NOGUEIRA MACEDO SILVA,
Assistente de Diretor da Secretaria-Geral Judiciária
- SGJ;
V – a
servidora ERIKA SEQUEIROS PEREIRA DAS NEVES,
Chefe da Divisão de Requisitos e Métrica – DIREM/SST;
VI – a
servidora ALANA BUENO OTSUKA, da
Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade – CITQ/SST; e
VII – o
servidor ROTERDAM HOLANDA CAVALCANTE
JUNIOR, chefe da Divisão de Análise e Projeto - DIANP.
VII
– o servidor SERGIO SANTROVITSCH DORNELES, lotado na Divisão de Análise e
Projeto – DIANP. (Inciso
alterado pelo Ato nº 104/2017, disponibilizado no DEJT em 6/9/2017)
VII
– o servidor RENATO LEMOS GONZAGA,
Diretor de Secretaria da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Inciso
alterado pelo Ato nº 162/2017, disponibilizado no DEJT em 7/12/2017)
Art. 4º A
Secretaria-Geral Judiciária – SGJ e a Secretaria de
Desenvolvimento Institucional - SDE prestarão o apoio necessário ao Comitê para
a implantação do projeto.
Art. 5º
As reuniões serão convocadas pelo presidente do Comitê que poderá convidar,
quando necessário, servidores da área administrativa do Tribunal, para
colaborar em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 6º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Rio de
Janeiro, 28 de agosto de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região