ERRATA
(PORTARIA
Nº 188/2017)
(Disponibilizada em
18/282017 no DEJT, Caderno Administrativo)
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RETIFICA o erro material existente na Portaria
Nº 188/2017, de 8 de agosto de 2017,
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno
Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 8 de agosto de
2017, para que, onde se lê: “III – Todos
os servidores integrantes do Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria,
com exceção daqueles ocupantes de cargos de Direção, ficarão afastados da
execução das atribuições de suas unidades de lotação durante o período
determinado para o seu funcionamento.”, leia-se “III - Todos os servidores integrantes do Grupo de Trabalho
constituído por esta Portaria atuarão em regime de dedicação exclusiva durante
o período determinado para o funcionamento do Grupo, com exceção dos Diretores
da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Secretaria de Administração de
Pessoal (SEP).”
Rio de Janeiro, 17 de
agosto de 2017.
ROSANA
SALIM VILLELA TRAVESEDO
Desembargadora
Vice-Presidente no exercício regimental da
Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região