ERRATA

(PORTARIA Nº 188/2017)

(Disponibilizada em 18/282017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RETIFICA o erro material existente na Portaria Nº 188/2017, de 8 de agosto de 2017, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 8 de agosto de 2017, para que, onde se lê: “III –       Todos os servidores integrantes do Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria, com exceção daqueles ocupantes de cargos de Direção, ficarão afastados da execução das atribuições de suas unidades de lotação durante o período determinado para o seu funcionamento.”, leia-se “III -       Todos os servidores integrantes do Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria atuarão em regime de dedicação exclusiva durante o período determinado para o funcionamento do Grupo, com exceção dos Diretores da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP).”

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2017.

 

 

ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Desembargadora Vice-Presidente no exercício regimental da

Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região