PORTARIA Nº 188/2017
(Disponibilizada em 8/8/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(REVOGADA
pela Portaria nº 165/2018, disponibilizada em 23/10/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
O PRESIDENTE DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as
determinações contidas no Decreto nº 8.373/2014, que instituiu o e-Social,
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas;
CONSIDERANDO a
obrigatoriedade de integração do sistema informatizado de pessoal e de folha de
pagamento utilizado por este Tribunal com o modelo implantado pelo e-Social até
a data de 1º de julho de 2018, de acordo com cronograma fixado pela Receita
Federal do Brasil;
CONSIDERANDO que a implantação do
e-Social acarretará profundas alterações no formato atual de armazenamento,
processamento e informação aos órgãos fiscais e previdenciários dos dados e
registros relacionados com a administração de pessoal, modificando os processos
de trabalho de todas as subunidades da Secretaria de Administração de Pessoal e
da Secretaria de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de
adotar providências para mobilizar e integrar os gestores das unidades
administrativas do Tribunal, nas ações de adaptação e aperfeiçoamento das
rotinas e dos sistemas informatizados; e
CONSIDERANDO que durante o período
mínimo de seis meses após a implantação do e-Social, terá que ser realizado o
acompanhamento da integração do sistema informatizado de pessoal e folha de
pagamento com aquele sistema, assim como a realização de ajustes posteriores à
fase de implantação,
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Grupo
de Trabalho que terá como objetivo o planejamento e a execução da implantação
do e-Social no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
II -DESIGNAR os servidores
abaixo nominados para compor o Grupo de Trabalho:
a) ANA LEONOR CORRÊA DOS
REIS, Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal, que atuará como Diretora
do Grupo;
b) SÔNIA REGINA DE
FREITAS ANDRADE, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, que,
juntamente com a Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal, também
atuará como Diretora do Grupo;
c) LUCIO DE PAULA
CORRÊA, Supervisor da Secretaria de Administração de Pessoal, que atuará como
Líder de Grupo;
d) LUCIO ARAÚJO BRAZ DE
OLIVEIRA, Coordenador da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal
(CPPE), que atuará como Líder de Grupo;
e) THIAGO CARVALHO DE
SOUZA, Assistente Técnico de Pagamento da Divisão de Preparo de Pagamento de
Inativos e Pensionistas (DIPPI);
f) DANIEL PIMENTA
FRACALANZZA, Assistente Secretário da Divisão de Análise de Direitos e Deveres
(DANDD);
f) CAMILA
CRUZ FEITOSA, Assistente Secretário da Divisão de Análise de Direitos e
Deveres (DANDD/SEP); (Alínea alterada pela Portaria nº 217/2017, disponibilizada
no DEJT em 13/9/2017)
g) ISABELA MARTINS DE
ALMEIDA, Assistente Administrativo da Divisão de Controle de Pessoal (DCOPE);
h) MAURÍCIO DOS
GUIMARÃES PEIXOTO, Assistente Administrativo do Gabinete
da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP-GAB);
i) ALEXANDRE DA SILVA
TIAGO, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de
Administração de Pessoal (SEP-GAB);
j) THALES RAPHAEL
TEIXEIRA BASTOS, Técnico Judiciário lotado na
Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação;
k) FRANCISCO DE ASSIS
FREIRE FONSECA, Assistente Técnico de Pagamento da Divisão de Preparo de Pagamento de
Inativos e Pensionistas (DIPPI);
III - Todos os servidores
integrantes do Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria, com exceção
daqueles ocupantes de cargos de Direção, ficarão afastados da execução das
atribuições de suas unidades de lotação durante o período determinado para o
seu funcionamento. (Inciso excluído pela Portaria Nº 32/2018, disponibilizada
no DEJT em 16/3/2018)
IV - Incumbe ao Grupo de
Trabalho de que trata o inciso I:
a) Analisar,
detalhadamente, os leiautes do e-Social;
b) Diagnosticar práticas
e rotinas internas, correlacionando-as com as exigências do e-Social;
c) Orientar gestores
quanto à necessidade das mudanças impostas pelo e-Social;
d) Auxiliar na
implantação das mudanças de práticas e rotinas internas, assim como na
atualização cadastral do sistema de Recursos Humanos deste Tribunal.
V - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de
agosto de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região