PORTARIA Nº 188/2017

 

(Disponibilizada em 8/8/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 (REVOGADA pela Portaria nº 165/2018, disponibilizada em 23/10/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

PRESIDENTE DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto nº 8.373/2014, que instituiu o e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de integração do sistema informatizado de pessoal e de folha de pagamento utilizado por este Tribunal com o modelo implantado pelo e-Social até a data de 1º de julho de 2018, de acordo com cronograma fixado pela Receita Federal do Brasil;

 

CONSIDERANDO que a implantação do e-Social acarretará profundas alterações no formato atual de armazenamento, processamento e informação aos órgãos fiscais e previdenciários dos dados e registros relacionados com a administração de pessoal, modificando os processos de trabalho de todas as subunidades da Secretaria de Administração de Pessoal e da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências para mobilizar e integrar os gestores das unidades administrativas do Tribunal, nas ações de adaptação e aperfeiçoamento das rotinas e dos sistemas informatizados; e

 

CONSIDERANDO que durante o período mínimo de seis meses após a implantação do e-Social, terá que ser realizado o acompanhamento da integração do sistema informatizado de pessoal e folha de pagamento com aquele sistema, assim como a realização de ajustes posteriores à fase de implantação,           

 

RESOLVE:

 

I - CONSTITUIR Grupo de Trabalho que terá como objetivo o planejamento e a execução da implantação do e-Social no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.  

 

II -DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor o Grupo de Trabalho:

 

a)             ANA LEONOR CORRÊA DOS REIS, Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal, que atuará como Diretora do Grupo;

 

b)            SÔNIA REGINA DE FREITAS ANDRADE, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, que, juntamente com a Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal, também atuará como Diretora do Grupo;

 

c)             LUCIO DE PAULA CORRÊA, Supervisor da Secretaria de Administração de Pessoal, que atuará como Líder de Grupo;

 

d)            LUCIO ARAÚJO BRAZ DE OLIVEIRA, Coordenador da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal (CPPE), que atuará como Líder de Grupo;

 

e)             THIAGO CARVALHO DE SOUZA, Assistente Técnico de Pagamento da Divisão de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas (DIPPI);

 

f)             DANIEL PIMENTA FRACALANZZA, Assistente Secretário da Divisão de Análise de Direitos e Deveres (DANDD);

 

f)          CAMILA CRUZ FEITOSA, Assistente Secretário da Divisão de Análise de Direitos e Deveres (DANDD/SEP); (Alínea alterada pela Portaria nº 217/2017, disponibilizada no DEJT em 13/9/2017)

 

g)            ISABELA MARTINS DE ALMEIDA, Assistente Administrativo da Divisão de Controle de Pessoal (DCOPE);

 

h)             MAURÍCIO DOS GUIMARÃES PEIXOTO, Assistente Administrativo do Gabinete da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP-GAB);

 

i)              ALEXANDRE DA SILVA TIAGO, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP-GAB);

 

j)              THALES RAPHAEL TEIXEIRA BASTOS, Técnico Judiciário lotado na Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação;

 

k)             FRANCISCO DE ASSIS FREIRE FONSECA, Assistente Técnico de Pagamento da Divisão de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas (DIPPI);

 

III -       Todos os servidores integrantes do Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria, com exceção daqueles ocupantes de cargos de Direção, ficarão afastados da execução das atribuições de suas unidades de lotação durante o período determinado para o seu funcionamento. (Inciso excluído pela Portaria Nº 32/2018, disponibilizada no DEJT em 16/3/2018)

 

IV -       Incumbe ao Grupo de Trabalho de que trata o inciso I:

 

a)             Analisar, detalhadamente, os leiautes do e-Social;

 

b)            Diagnosticar práticas e rotinas internas, correlacionando-as com as exigências do e-Social;

 

c)             Orientar gestores quanto à necessidade das mudanças impostas pelo e-Social;

 

d)            Auxiliar na implantação das mudanças de práticas e rotinas internas, assim como na atualização cadastral do sistema de Recursos Humanos deste Tribunal.

 

V -        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região