PORTARIA Nº 112/2007
(Publicada
em 20/8/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera a Portaria
nº 70/2007, especificando competências do Diretor da STI intrínsecas
a Certificados Digitais.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e, objetivando a otimização e a racionalização de procedimentos,
RESOLVE alterar a Portaria
nº 70/2007, para fazer constar como competências delegadas ao Diretor
da Secretaria de Tecnologia da Informação, em substituição às então delineadas,
as que se seguem, a saber:
I - representar o
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região perante as autoridades
certificadoras da cadeia de certificação da ICP-Brasil para solicitar e
autorizar a emissão de certificados do tipo Cert-Jus
Equipamento Servidor;
II - autorizar a
emissão de certificados digitais a magistrados, servidores, prestadores de
serviço e estagiários no âmbito desta Corte; (Inciso
revogado pela Portaria nº 95/2010, publicada no DOERJ em 9/6/2010)
III - assinar o Termo
de Titularidade e, no caso de não outorgar competência a outrem, também assinar
o Termo de Responsabilidade dos certificados digitais referidos no item I.
Rio de Janeiro, 14 de
agosto de 2007
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente