PORTARIA Nº 112/2007

 

(Publicada em 20/8/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera a Portaria nº 70/2007, especificando competências do Diretor da STI intrínsecas a Certificados Digitais.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, objetivando a otimização e a racionalização de procedimentos,

 

RESOLVE alterar a Portaria nº 70/2007, para fazer constar como competências delegadas ao Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, em substituição às então delineadas, as que se seguem, a saber:

 

I - representar o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região perante as autoridades certificadoras da cadeia de certificação da ICP-Brasil para solicitar e autorizar a emissão de certificados do tipo Cert-Jus Equipamento Servidor;

 

II - autorizar a emissão de certificados digitais a magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários no âmbito desta Corte; (Inciso revogado pela Portaria nº 95/2010, publicada no DOERJ em 9/6/2010)

 

III - assinar o Termo de Titularidade e, no caso de não outorgar competência a outrem, também assinar o Termo de Responsabilidade dos certificados digitais referidos no item I.

 

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2007

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente