ATO Nº 912/2002

 

(Publicado em 17/7/2002 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 4284/2001, publicado no DOERJ em 16/1/2002)

(Vide Ato nº 958/2002, publicado no DOERJ em 24/7/2002)

(Vide Ato nº 1698/2002, publicado no DOERJ em 6/11/2002)

(Vide Resolução Administrativa nº 6/2005, publicada no DOERJ em 5/5/2005)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 26 incisos XIX e XXVII do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRT-SEP-19/2002,

 

R E S O L V E,

 

Art. 1º - Fica alterada, na forma constante deste Ato, a estrutura orgânica da Secretaria de Pessoal deste Tribunal, que passa a ser denominada Secretaria de Recursos Humanos.

 

Art. 2º - A Secretaria de Recursos Humanos contará com a seguinte estrutura de Divisões e respectivas Seções e Setores:

 

1. Divisão de Legislação e Normas de Pessoal:

 

1.1. Seção de Legislação de Pessoal;

1.2. Seção de Averbação e Concessão de Aposentadorias e Pensões;

1.3. Seção de Controle e Registro de Aposentadorias e Pensões.

 

2. Divisão de Administração de Pessoal:

 

2.1. Seção de Provimento:

2.1.1. Setor de Atendimento aos Magistrados.

2.2. Seção de Registro e Controle Funcionais;

2.3. Seção de Movimentação de Pessoal:

2.3.1. Setor de Arquivo da Secretaria de Recursos Humanos.

 

3. Divisão de Pagamento de Pessoal:

 

3.1. Seção de Pagamento de Servidores;

3.2. Seção de Pagamento de Magistrados;

3.3. Seção de Pagamento de Inativos;

3.4. Seção de Pagamento de Pensionistas.

 

4. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

 

4.1. Seção de Planejamento e Organização;

4.2. Seção de Avaliação de Desempenho;

4.3. Seção de Administração de Estágios.

 

5. Divisão de Assistência e Benefícios:

 

5.a. Setor de Recepção e Apoio Administrativo.

 

5.1. Seção de Atendimento Médico e Odontológico:

5.1.1. Setor de Atendimento Odontológico;

5.1.2. Setor de Enfermagem;

 

5.2. Seção de Avaliação e Capacitação Funcional:

5.2.1. Setor de Atendimento Psicológico;

5.2.2. Setor de Assistência Social;

5.2.3. Setor de Fisioterapia.

 

5.3. Seção de Administração de Benefícios:

5.3.1. Setor de Conciliação e Pagamento de Benefícios.

 

Art. 3º - A nova estrutura será efetivamente implantada a partir de 1º de agosto do corrente ano.

 

Art. 4º - A Secretaria de Apoio Administrativo, a Secretaria de Serviços Gerais e a Secretaria de Informática, no âmbito de suas competências, prestarão o apoio técnico e logístico necessário à implantação da estrutura fixada neste Ato.

 

Art. 5º - No prazo de 90 (noventa) dias contados da data a que se refere o art. 3º será publicado o Regulamento dos Serviços da Secretaria de Recursos Humanos, contendo as atribuições de cada Unidade Administrativa componente de sua estrutura.

 

Art. 6º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2002.

 

 

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região