ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 39/2017
(Disponibilizada em
6/7/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos, das audiências e das sessões de
julgamento nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
localizadas no Estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro a 20 de
janeiro do ano subsequente.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 29
de junho de 2017,
CONSIDERANDO o recesso forense
estabelecido pela Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, entre os dias 20
de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
CONSIDERANDO os termos do artigo 220, caput
e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe sobre a
suspensão do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20
de janeiro, período em que não serão realizadas audiências nem sessões de
julgamento;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º o artigo 10 da Resolução CSJT nº 185, de 24
de março de 2017, no sentido de que os Tribunais Regionais do Trabalho manterão
o controle dos registros no PJe
acerca de feriados, da ausência de expediente forense, da prática de atos e da
suspensão de prazos prevista nos artigos 214 e 220 do CPC;
CONSIDERANDO que a Resolução
Administrativa nº 17/2016 deste Tribunal, datada de 9 de junho de 2016, suspendeu os prazos processuais, as
audiências e as sessões de julgamento nas unidades do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região localizadas no Estado do Rio de Janeiro, tão
somente no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017; e
CONSIDERANDO a intenção deste Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região de valorizar a ação profissional do advogado que milita nesta Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento nas unidades do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região localizadas no Estado do Rio
de Janeiro, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente, respeitado o
cumprimento dos acordos.
Art. 2º Esta
Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 29 de
junho de 2017.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região