ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2017

 

(Disponibilizada em 6/7/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 27/2021, disponibilizada em 23/11/2021 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 29 de junho de 2017,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), assim como determina a criação de Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito dos Tribunais;

 

CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução 198, de 1º de julho de 2014, do CNJ, no que compreende a efetividade, celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes; bem como instituição da Governança Judiciária;

 

CONSIDERANDO a recomendação emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, quando da correição ordinária realizada em fevereiro de 2017, no sentido de regular e implantar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Criar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, vinculado à Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 2º  São atribuições mínimas do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes:

 

I - informar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, assim como manter na página do Tribunal, na internet, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail;

 

II - uniformizar, nos termos da Resolução nº 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos - IRRR e IRDR - e de incidente de assunção de competência - IAC;

 

III - acompanhar os incidentes de resolução de demandas repetitivas - IRDR, de assunção de competência - IAC, de uniformização de jurisprudência - IUJ e grupo de representativos - GR, de competência deste Regional, em todas as suas fases, mantendo, alimentando e atualizando, na página do Tribunal na internet, banco de dados pesquisável, com registro eletrônico dos temas para consulta pública, contendo, minimamente, as informações parametrizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e link de acesso às peças eletrônicas dos processos paradigmas;

 

IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos - GR (recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia, e remetidos ao TST para afetação), disponibilizando informações para as áreas técnicas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região quanto às alterações do grupo, inclusive em caso de admissão como Controvérsia ou Tema;

 

V - acompanhar a tramitação dos processos selecionados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região como representativos de controvérsia encaminhados aos Tribunais Superiores, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, e alimentar o banco de dados padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

VI - Auxiliar os órgãos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região na gestão do acervo sobrestado;

 

VII - manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados do CNJ, com informações atualizadas acerca da situação processual dos incidentes de resolução de demandas repetitivas - IRDR, de assunção de competência - IAC e grupo de representativos - GR, originários deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como com informações sobre os processos sobrestados em sua área de jurisdição, identificando o acervo a partir dos temas de repercussão geral ou de recurso de revista repetitivos, bem como de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR e grupo de representativos - GR, observadas as padronizações do Conselho Nacional de Justiça;

 

VIII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos artigos 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

 

IX - diligenciar junto aos órgãos jurisdicionais de primeira e segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região para obtenção de dados relativos aos processos sobrestados, conforme inciso VII, que serão compilados e registrados no banco de dados do CNJ;

 

X - informar ao NUGEP do Conselho Nacional de Justiça a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010;

 

XI - alimentar, atualizar e manter o Banco Nacional de Jurisprudência Uniformizada - BANJUR, do TST, com informações acerca dos incidentes de uniformização de jurisprudência - IUJ, concernentes a este Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos termos da Resolução TST nº 37/2015.

 

 

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região poderá estabelecer atribuições adicionais às arroladas neste artigo.

 

Art. 3º  As Secretarias de Tecnologia da Informação e de Soluções de Tecnologia da Informação prestarão apoio tecnológico às atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.

 

Sala de Sessões, 29 de junho de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região