ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2017
(Disponibilizada em
6/7/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADA
pela Resolução Administrativa nº 27/2021, disponibilizada em 23/11/2021 no
DEJT, Caderno Administrativo)
Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia
29 de junho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos
decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de
incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105/2015 (Código de
Processo Civil), assim como determina a criação de Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes no âmbito dos Tribunais;
CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução 198,
de 1º de julho de 2014, do CNJ, no que compreende a efetividade, celeridade e
produtividade na prestação jurisdicional; gestão das demandas repetitivas e dos
grandes litigantes; bem como instituição da Governança Judiciária;
CONSIDERANDO a recomendação
emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho à Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, quando da correição ordinária
realizada em fevereiro de 2017, no sentido de regular e implantar o Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes;
RESOLVE:
Art. 1º
Criar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, vinculado à Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
Art. 2º
São atribuições mínimas do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes:
I - informar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal
Superior do Trabalho, assim como manter na página do Tribunal, na internet,
dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail;
II - uniformizar, nos termos da Resolução nº 235/2016, do
Conselho Nacional de Justiça, o gerenciamento dos procedimentos administrativos
decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos
repetitivos - IRRR e IRDR - e de incidente de assunção de competência - IAC;
III - acompanhar os incidentes de resolução de demandas
repetitivas - IRDR, de assunção de competência - IAC, de uniformização de
jurisprudência - IUJ e grupo de representativos - GR, de competência deste
Regional, em todas as suas fases, mantendo, alimentando e atualizando, na
página do Tribunal na internet, banco de dados pesquisável, com registro
eletrônico dos temas para consulta pública, contendo, minimamente, as
informações parametrizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e link de acesso
às peças eletrônicas dos processos paradigmas;
IV - controlar os dados referentes aos grupos de
representativos - GR (recursos selecionados pelo Tribunal como representativos
da controvérsia, e remetidos ao TST para afetação), disponibilizando
informações para as áreas técnicas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região quanto às alterações do grupo, inclusive em caso de admissão como
Controvérsia ou Tema;
V - acompanhar a
tramitação dos processos selecionados pelo Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região como representativos de controvérsia encaminhados aos Tribunais
Superiores, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais
competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, e
alimentar o banco de dados padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça;
VI - Auxiliar os
órgãos julgadores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região na gestão
do acervo sobrestado;
VII - manter,
disponibilizar e alimentar o banco de dados do CNJ, com informações atualizadas
acerca da situação processual dos incidentes de resolução de demandas
repetitivas - IRDR, de assunção de competência - IAC e grupo de representativos
- GR, originários deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem
como com informações sobre os processos sobrestados em sua área de jurisdição,
identificando o acervo a partir dos temas de repercussão geral ou de recurso de
revista repetitivos, bem como de incidente de resolução de demandas repetitivas
- IRDR e grupo de representativos - GR, observadas as padronizações do Conselho
Nacional de Justiça;
VIII - informar a
publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos
artigos 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX - diligenciar
junto aos órgãos jurisdicionais de primeira e segunda instância do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região para obtenção de dados relativos aos
processos sobrestados, conforme inciso VII, que serão compilados e registrados
no banco de dados do CNJ;
X - informar ao NUGEP
do Conselho Nacional de Justiça a existência de processos com possibilidade de
gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de
serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução
CNJ 125/2010;
XI - alimentar,
atualizar e manter o Banco Nacional de Jurisprudência Uniformizada - BANJUR, do
TST, com informações acerca dos incidentes de uniformização de jurisprudência -
IUJ, concernentes a este Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos
termos da Resolução TST nº 37/2015.
Parágrafo único. A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região poderá
estabelecer atribuições adicionais às arroladas neste artigo.
Art. 3º
As Secretarias de Tecnologia da Informação e de Soluções de
Tecnologia da Informação prestarão apoio tecnológico às atividades
desenvolvidas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Art. 4º
Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a
partir da sua publicação.
Sala de Sessões, 29 de
junho de 2017.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região