ATO Nº 83/2017

 

(Disponibilizado em 6/7/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a integração do módulo Ouvidoria no sistema do Processo Administrativo Virtual - PROAD, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, preconizados nos artigos 37 da Constituição Federal e 2º da Lei Nº 9.784/1999, especialmente o da eficiência, bem como o critério de adoção de formas simples, suficientes a propiciar o adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

 

CONSIDERANDO que a Lei Nº 11.419/2006, ao dispor sobre a informatização dos processos judiciais, possibilitou o desenvolvimento de sistemas eletrônicos para tramitação de processos administrativos;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região desenvolveram soluções para implantação do processo administrativo virtual;

 

CONSIDERANDO que o processo administrativo eletrônico está previsto no Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (GAe);

 

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica ACT 6050/2015 celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e este Regional para promover a implantação e atualização do Sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO que o atual sistema utilizado pela Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região encontra-se numa situação de risco caracterizada pela impossibilidade de manutenção e evolução, em razão da ausência de código-fonte e da tecnologia obsoleta empregada;

 

CONSIDERANDO os ditames do Ato Nº 125/2016, de 19 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Virtual – PROAD, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO os ditames do Ato Nº 190/2013, de 14 de novembro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  IMPLANTAR, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a integração do módulo Ouvidoria no sistema do Processo Administrativo Virtual – PROAD.

 

Art. 2º  O módulo Ouvidoria é de uso obrigatório para a autuação dos processos administrativos provenientes das reclamações junto à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir da vigência do presente Ato, que passarão a tramitar no sistema PROAD.

Art. 3º  O módulo Ouvidoria no sistema PROAD é de uso obrigatório por todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 4º  O módulo Ouvidoria no sistema PROAD será acessado utilizando-se as credenciais da rede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: usuário e senha.

 

Art. 5º  As sugestões de melhorias atinentes ao módulo Ouvidoria serão tratadas por comitê específico do PROAD instituído pelo Ato Nº 126/2016 e cuja composição foi designada pela Portaria Nº 60/2017.

 

Art. 6º  Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente deste Tribunal, ou a quem este delegar competência.

 

Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de 13 de julho de 2017.

 

Rio de Janeiro, 5 de julho de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região