ATO Nº
83/2017
(Disponibilizado em 6/7/2017 no DEJT,
Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
integração do módulo Ouvidoria no sistema do Processo
Administrativo Virtual - PROAD, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração
Pública, preconizados nos artigos 37 da Constituição Federal e 2º da Lei Nº
9.784/1999, especialmente o da eficiência, bem como o critério de adoção de
formas simples, suficientes a propiciar o adequado grau de certeza, segurança e
respeito aos direitos dos administrados;
CONSIDERANDO que a Lei Nº 11.419/2006, ao dispor sobre a
informatização dos processos judiciais, possibilitou o desenvolvimento de
sistemas eletrônicos para tramitação de processos administrativos;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região desenvolveram soluções para
implantação do processo administrativo virtual;
CONSIDERANDO que o processo administrativo eletrônico
está previsto no Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do
Trabalho (GAe);
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica ACT 6050/2015
celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e este Regional
para promover a implantação e atualização do Sistema PROAD - Processo
Administrativo Virtual, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região;
CONSIDERANDO que o atual sistema utilizado pela Ouvidoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região encontra-se numa situação de
risco caracterizada pela impossibilidade de manutenção e evolução, em razão da
ausência de código-fonte e da tecnologia obsoleta empregada;
CONSIDERANDO os ditames do Ato
Nº 125/2016, de 19 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a
implantação do Processo Administrativo Virtual – PROAD, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO os ditames do Ato
Nº 190/2013, de 14 de novembro de 2013, que dispõe sobre a
implantação do Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º IMPLANTAR, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, a integração do módulo Ouvidoria no sistema do Processo Administrativo
Virtual – PROAD.
Art. 2º O módulo Ouvidoria é
de uso obrigatório para a autuação dos processos administrativos provenientes
das reclamações junto à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, a partir da vigência do presente Ato, que passarão a tramitar no
sistema PROAD.
Art. 3º O módulo Ouvidoria
no sistema PROAD é de uso obrigatório por todas as unidades judiciárias e
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 4º O módulo Ouvidoria
no sistema PROAD será acessado utilizando-se as credenciais da rede do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região: usuário e senha.
Art. 5º As sugestões de
melhorias atinentes ao módulo Ouvidoria serão tratadas por comitê específico do
PROAD instituído pelo Ato
Nº 126/2016 e cuja composição foi designada pela Portaria
Nº 60/2017.
Art. 6º Os casos omissos
serão dirimidos pelo Presidente deste Tribunal, ou a quem este delegar
competência.
Art. 7º Este Ato entra em
vigor na data de 13 de julho de 2017.
Rio de
Janeiro, 5 de julho de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região